IPVA: Fazenda-SP contesta notícia de que valor venal de veículo pode ser questionado

Pro Teste havia levantado a possibilidade em publicação da associação. Fazenda paulista, em nota, dá detalhes da legislação

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – De acordo com a Pro Teste – Associação de Consumidores, em sua publicação Dinheiro & Direitos, com relação ao pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o motorista que acredita que o valor do automóvel estipulado pelo estado como sendo o de mercado não condiz com a realidade pode questionar essa determinação, para reduzir o montante a ser pago no IPVA.

Segundo a Associação, o primeiro passo para resolver o problema é mostrar à Secretaria da Fazenda de seu estado que o veículo não vale tanto assim. Um parâmetro bastante aceito nas negociações é a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que serve como base para o setor de seguros. Essa tabela pode ser encontrada no site www.fipe.org.br.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no entanto, contesta a informação e informa “que os valores venais que servem de base para o cálculo do IPVA do próximo ano são estabelecidos observando, como não poderia ser de outra forma, rigorosamente o que determina a Lei estadual nº 6.606/1989 em seu artigo 6º”.

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Alíquotas

Segundo nota, enviada pela Secretaria de Comunicação da Fazenda ao portal InfoMoney, “o IPVA é imposto constitucionalmente da competência indelegável dos Estados e do Distrito Federal, cabendo à cada Unidade da Federação estabelecer a respectiva legislação relativa a esse imposto, ou seja, alíquotas, isenções etc”.

Segundo o artigo 7º da lei 6.606/1989, as alíquotas vigentes no estado são:

% Tipo de veículo
5 embarcações, aeronaves e automóveis de esporte ou de corrida
4 automóveis de passeio e camionetas de uso misto
3 automóveis de passeio, de esporte, de corrida, camionetas de uso misto, movidos a álcool, eletricidade e gás natural
2 motocicletas, ciclomotores e similares, ônibus/microônibus, tratores e utilitários
1,5 caminhões
1 embarcações com mais de 20 anos de fabricação

Observação: considera-se utilitário, para fins tributários, o veículo destinado ao transporte de carga, distinto da espécie caminhão, podendo transportar até dois passageiros, exclusive o condutor, movido a qualquer tipo de combustível.

Alíquotas diferentes por estado

Como já informado anteriormente, o IPVA é um imposto de competência estadual e, por conta disso, as alíquotas variam de um lugar para outro, fazendo com que alguns motoristas emplaquem os carros em outros estados, com o objetivo de pagar menos imposto.

“Quanto à questão relativa a veículos em circulação no Estado de São Paulo e registrados em outra Unidade da Federação, é matéria presente no Projeto de Lei 716/2008 (propondo nova lei do IPVA), em tramitação no Legislativo estadual, incluindo proposta para a regularização da situação por parte dos proprietários ou responsáveis pelo imposto”, afirmou a Secretaria da Fazenda, em nota.