IPVA: abatimento em troca de doações ao segmento esportivo é ilegal

De acordo com a decisão dos ministros do STF, o abatimento no valor dos impostos só é válido para o ISS e IPTU

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SÃO PAULO – De acordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal, a Lei Complementar 26/97, que instituiu abatimento no valor total dos impostos aos contribuintes que optassem por fazer doações em favor de atletas ou de pessoas jurídicas no ramo esportivo, é parcialmente inconstitucional.

Os ministros, que julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador do Distrito Federal, votaram pela procedência parcial do pedido com relação à arrecadação da receita do IPVA, mas não se opuseram ao benefício em relação à arrecadação do ISS e do IPTU.

Violação da legislação

Conforme alegado na Ação Direta, a Lei Complementar viola o artigo 167 da Constituição, que proíbe a vinculação da receita provinda de impostos a qualquer órgão, fundo ou despesa.

Entretanto, a Câmara Legislativa afirmou que a norma não promoveria vinculação de receita e ainda ressaltou que o texto não estabeleceria que a arrecadação, ou parte dos impostos, fosse revertida obrigatoriamente aos programas.