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SÃO PAULO – Se você é proprietário de um automóvel, saiba que os valores das novas tabelas do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2003 já estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Para acessá-las você deve clicar no endereço www.fazenda.sp.gov.br.
Vale lembrar ainda que a secretaria ainda disponibiliza no site a consulta do imposto pelo número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), sendo que esta opção é válida também para consultar débitos passados, como o imposto de 2002.
Ao acessar o site, você terá a opção de fazer o download de dois arquivos que serão úteis no cálculo e pagamento do imposto, cuja explicação daremos a seguir. Na primeira tabela, mais prática, consta o valor do imposto já calculado de acordo com as características do seu automóvel. O segundo arquivo se refere à tabela do valor venal do veículo para que você mesmo calcule o valor do seu imposto, utilizando os percentuais abaixo para cada tipo de automóvel.
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| % | Tipo de veículo |
| 1% | para embarcações com mais de 20 anos de fabricação |
| 1,5% | para caminhões com capacidade de carga superior a 1 tonelada |
| 2% | para motocicletas, ciclomotores e similares, ônibus/microônibus, tratores e utilitários |
| 3% | para automóveis de passeio, de esporte, de corrida, camionetas, exceto utilitários, movidos a álcool, álcool/GNC, elétrico, gasolina/GNC e gás metano |
| 4% | para automóveis de passeio e camionetas exceto utilitários |
| 5% | para embarcações, aeronaves e automóveis de corrida à gasolina/diesel |
| 6% | para automóveis de passeio movidos a diesel |
Não há guias de pagamento!
Da mesma forma como aconteceu no ano passado, as guias para pagamento do imposto não serão mais entregues na sua casa, como acontecia há alguns anos atrás. A secretaria deverá enviar para a sua residência um aviso de recolhimento do imposto, com todos os dados do seu veículo, como valor total a ser pago, formas de pagamento, multas pendentes, seguro obrigatório, entre outros.
Caso você não receba o aviso a tempo, não se preocupe, já que você poderá efetuar o pagamento da mesma maneira. Deste modo, basta você ter o número do Renavam para que o pagamento possa ser feito nos bancos, caixas eletrônicos, internet ou home banking.
Parcelamento em até três cotas
Na prática, você pode pagar o seu IPVA de três maneiras: à vista com desconto, até a data de vencimento; à vista sem desconto, após a data de vencimento ou então em três parcelas iguais sem juros.
Se decidir pagar o seu imposto à vista, saiba que terá um desconto de 3,5% sobre o valor total, no caso de São Paulo, desde que o pagamento seja feito dentro da data de vencimento, que neste caso será em janeiro. Caso contrário, poderá pagar o imposto após a data de vencimento sem a incidência de multas até fevereiro, porém não terá desconto algum.
Se você está um pouco mais apertado e não pode arcar com o pagamento à vista do seu imposto, é possível dividi-lo em três cotas iguais, sem juros, com vencimento nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2003.
Atrasos: multa de 20% e perda do direito do parcelamento
Existem várias opções para o recolhimento do imposto, o que significa que as suas chances de não atrasar as parcelas são grandes. Neste sentido, tome cuidado para não perder os prazos de pagamento, pois a multa para este caso é bem salgada, 20% sobre o valor total do imposto devido mais juros de mora, sem contar que você só tem a opção do pagamento à vista do valor total já corrigido.
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Na prática, isto significa que se você pagar a primeira cota dentro do prazo de vencimento, mas acabar atrasando o pagamento da segunda cota, terá que arcar com o restante à vista sem a oportunidade de parcelar o débito.
IPVA em atraso não dá direito ao licenciamento do carro
Caso você atrase o pagamento do seu IPVA, o seu automóvel não poderá ser licenciado, e caso você não saiba, automóveis sem licenciamento são considerados clandestinos e podem ser apreendidos em bloqueios policiais.
Em contrapartida, caso o seu automóvel tenha sido roubado ou furtado até 31 de dezembro, você estará isento do pagamento do imposto, mas se o mesmo for recuperado, você passa a dever o imposto normalmente.