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SÃO PAULO – Procurando atualizar e complementar os dados disponíveis sobre os imóveis da capital paulista, a Prefeitura de São Paulo está conduzindo um processo de recadastramento do IPTU dos
imóveis na cidade de São Paulo. No recadastramento o contribuinte também pode informar a data na qual prefere pagar o imposto.
A Prefeitura informa que a atualização dos dados cadastrais não implica em transferência da posse do imóvel, ou tampouco isenta o proprietário de registrar a compra ou venda do imóvel.
Quais os documentos necessários?
Segundo informa a Prefeitura, para efetuar a atualização cadastral, é preciso ter o CPF de todos os proprietários, ou compromissários do imóvel (cônjuges), caso o proprietário seja uma empresa, é preciso o CNPJ.
Uma vez preenchido o cadastro, é preciso emitir e assinar protocolo, sendo que a esse deve ser anexada cópia simples do CPF ou CNPJ, de forma a comprovar a propriedade do imóvel. Para comprovar a posse do imóvel, o proprietário deve apresentar um dos documentos abaixol:
- Certidão da matrícula do registro do imóvel;
- Escritura de compra e venda (sem registro);
- Contrato de compra e venda;
- Contrato de cessão de direitos sobre o imóvel;
- Formal de partilha;
- Sentença de usucapião.
A Prefeitura explica que não importa a data do documento, desde que ele comprove a posse do imóvel pode ter sido emitido na década de 80, que não haverá problema.
Como enviar as informações?
Ainda que o recadastramento possa ser feito em formulário ou pela internet, o contribuinte terá que enviar um dos documentos acima para comprovação de posse do imóvel.
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Os documentos devem ser enviados para a Subprefeitura mais próxima, ou na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças (Vale do Anhangabaú, nº 60). Também é possível enviar os documentos pelo Correio para a secretaria, nesse caso, o endereço é: Rua Pedro Américo, 32 Centro, CEP 01045-010.
Para maior segurança do contribuinte, a Prefeitura deve disponibilizar uma página na internet na qual poderá ser feito o acompanhamento do processo de atualização cadastral. Com isso, o contribuinte tem a garantia de que não houve extravio das informações. A prefeitura alerta, contudo, que o declarante fica responsável pelas informações prestadas, de forma que terá que responder na Justiça por eventuais dados incorretos.
Prazo de recadastramento
Para quem não sabe o prazo de recadastramento para os contribuintes isentos termina no dia 31 de março. Fazem parte desse grupo os proprietários de imóveis residenciais com valor de até R$ 61.240,11 ou de imóvel comercial com valor de até R$ 24.496,04.
Caso não efetuem o recadastramento até o final de março, além de perder o direito à isenção, esses contribuintes terão que arcar com multa de R$ 58,89, valor que dobra se o recadastramento não for feito.
Vale lembrar que os contribuintes que possuem mais de um imóvel que se qualifica para isenção terão o benefício mantido para apenas uma das propriedades, a de maior valor. Quem perder a isenção em função do não recadastramento deverá ser notificado a partir de abril sobre os valores do IPTU 2006.
Os contribuintes que não são isentos do pagamento de IPTU têm mais tempo para se recadastrar: até o final de outubro. Diante do crescimento das fraudes virtuais, a Prefeitura também alerta que, em nenhuma hipótese, solicitará qualquer informação pelo e-mail do cadastrado.