IPTU: um terço das cidades têm alíquotas de carga tributária progressiva

Segundo pesquisa do Ipea, 34% das cidades brasileiras adotam algum critério que torna o valor do IPTU passível de aumentos

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SÃO PAULO – Dos municípios brasileiros, um terço adota alíquotas que podem tornar a carga tributária do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) mais progressiva. Segundo dados do Boletim sobre Políticas Sociais e Urbanas do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), 65,5% das cidades adotam uma alíquota única.

Entre os 35% restantes, 14% possuem alíquotas que aumentam conforme o valor venal do imóvel. A aplicação de alíquotas variáveis sempre foi motivo de controvérsia, tendo o STF (Supremo Tribunal Federal), até o ano 2000, declarado inconstitucionais diversas leis tributárias municipais com essa estrutura.

Mudanças na lei

O assunto foi pacificado com a emenda constitucional 29/2000, que permitiu que o IPTU tivesse alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel, tamanho, localização ou uso do imóvel. De acordo com o Ipea, a mudança aconteceu por pressão das cidades que estavam sendo obrigadas a restituir os valores arrecadados durante o período de vigência das suas leis.

Em 2001, também foi aprovada uma lei federal, 10.257/2001, que permitiu a adoção do IPTU progressivo no tempo, ou seja, o aumento anual das alíquotas do imposto, com um limite de 15%, para imóveis que não atendessem às diretrizes do plano diretor municipal.

Esse instrumento ainda é pouco aplicado, abrangendo 12,6% dos 378 municípios analisados na pesquisa.