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SÃO PAULO – A renda real do trabalhador está mais curta, mas os impostos continuam elevados e não há como escapar de seu pagamento. Para quem está com o orçamento apertado, o início de ano não será nada agradável, haja vista que se inicia a temporada de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o imposto da casa.
Um grande número de contribuintes é obrigado a pagar o imposto, com exceção daqueles que, por lei, são isentos de seu pagamento. Mas o que será que acontece quando você deixa de pagar o IPTU do seu imóvel? É o que veremos adiante.
De acordo com orientações da Pro Teste, entidade de defesa dos consumidores, o contribuinte que não pagar o IPTU durante o ano é inscrito na dívida ativa junto à Prefeitura de seu município.
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Dívida pode levar à penhora de bens
O primeiro estágio diz respeito à dívida ativa “amigável”. Como o próprio nome sugere, trata-se de uma fase em que nenhuma medida muito drástica é tomada, isto é, a Prefeitura do seu município oferece o parcelamento do débito, o qual deve ser solicitado pelo próprio contribuinte.
O segundo estágio diz respeito à “dívida ativa judicial”. Esta já é uma fase em que você corre certos riscos, inclusive o de perder o seu imóvel. Quando o IPTU de um imóvel está inscrito da dívida ativa judicial significa que está correndo uma ação de execução fiscal na Justiça. A saída é pedir o parcelamento do débito e assim que o mesmo for inteiramente quitado, a ação é suspensa.
Caso não haja acordo nesta fase, então é preciso contratar um advogado para responder à ação de execução. No entanto, enquanto corre o processo, ou você faz um depósito judicial no valor do débito ou oferece algum bem seu à penhora. Caso nada seja feito, então o bem é penhorado de qualquer forma e levado a leilão para que o dinheiro arrecadado seja utilizado para cobrir o saldo devedor.
Débito tributário prescreve em cinco anos
Convém lembrar que o prazo máximo para cobrança de um débito tributário é de cinco anos. O mesmo prazo vale para as situações em que a Prefeitura mover uma ação mas você não ser chamado ao processo dentro deste período. Nestes casos, você pode alegar que a dívida já não existe mais e, se for necessário, conte com a ajuda de um bom advogado.
Mas convenhamos que dificilmente a Prefeitura irá simplesmente “esquecer ” de cobrar esta dívida por cinco anos. Neste caso, definitivamente, arriscar perder o seu imóvel depois de tanto sacrifício realmente não vale a pena. Neste sentido, se você possui dívidas de IPTU com a Prefeitura não fique de braços cruzados e parcele o seu débito o quanto antes. Afinal, é do seu patrimônio que estamos falando.