IPTU: reajuste da PGV deverá reduzir número de isentos em 2003

Proposta da Prefeitura não deve agradar os contribuintes, já que muitos deixarão de ser isentos e pagarão multa maior por atraso

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SÃO PAULO – Não há dúvida de que o Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) é um dos itens que mais onera o orçamento familiar no início do ano, juntamente com gastos como IPVA e matrículas escolares, que não podem ser deixados de lado.

Para o próximo ano, muitas famílias deverão estar preparadas, pois a base de cálculo do IPTU será reajustada, de forma que cerca de 60 mil imóveis deixarão a posição de isentos do pagamento do imposto.

PGV será atualizada em 7%

Para quem não sabe, o cálculo do IPTU leva em consideração a Planta Genérica de Valores (PGV), que sofrerá uma atualização de 7%, o que fará com que as tabelas das alíquotas sejam corrigidas no mesmo percentual. De acordo com a tabela, o proprietário de imóvel residencial de até R$ 50 mil está isento do pagamento do IPTU.

Contudo, aplicando o reajuste de 7% sobre o valor de um determinado imóvel de valor venal até então igual a R$ 50 mil, então esta base de cálculo passaria para R$ 53,5 mil e, portanto, este proprietário estaria abrigado a pagar imposto sobre o imóvel, saindo da condição de isento.

Vale lembrar que o fato da PGV ser reajustada não significa a extinção da condição de isentos, pelo contrário, os imóveis residenciais com valor venal de até R$ 50 mil de acordo com a nova tabela continuarão isentos do pagamento do imposto. Para os demais imóveis, com exceção de garagens e estacionamentos, o teto de isenção é de R$ 20 mil.

Como calcular

O IPTU incide sobre o valor venal do imóvel, ou seja, o valor do imóvel caso fosse vendido ou comprado à vista hoje. Entretanto, por se tratar de um imposto municipal, as alíquotas, formas de pagamento e descontos podem variar significativamente de município para município.

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Desde a competência de 2002, a Prefeitura conseguiu aprovar seu projeto de IPTU progressivo. Como a alíquota incide sobre a PGV, que é estimada em 70% do valor de mercado do imóvel, qualquer mudança estrutural como reforma, construção, demolição ou ampliação do seu imóvel pode acabar levando a um aumento do imposto a pagar. As tabelas abaixo ilustram novas faixas de tributação para imóveis residenciais e não residenciais a partir das atualizações dos valores antigos em 7%:

Cálculo Progressivo do IPTU
Uso Residencial
Faixa Bandas (R$) Alíquota
A até 53,5 mil 0,8%
B de 53,5 mil até 107 mil 1,0%
C de 107 mil até 214 mil 1,2%
D de 214 mil até 428 mil 1,4%
E acima de 428 mil 1,6%
Uso Não Residencial e Terrenos
Faixa Bandas (R$) Alíquota
A até 64,2 mil 1,2%
B de 64,2 mil até 128,4 mil 1,4%
C de 128,4 mil até 256,8 mil 1,6%
D acima de 256,8 mil 1,8%

Multas serão maiores

Outra novidade que não deverá agradar nada os contribuintes é com relação à cobrança da multa em caso de atraso no pagamento do IPTU. Para 2003, a Prefeitura de São Paulo, dobrou o valor da multa cobrada, isto mesmo, quem deixar de pagar o imposto em dia estará sujeito ao pagamento de uma multa de até 20% sobre o imposto devido, até então este percentual era de 10%.

A forma de cobrança também mudará, de forma que a multa por atraso será cobrada por dia e não mais por mês. Acontece que antes, se atrasasse o pagamento do imposto por dois dias, por exemplo, a multa cobrada era uma só e valia para o mês inteiro. A partir do próximo ano, a multa será por dia de atraso, fixada em 20% sobre o valor do imposto.

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Descontos permanecem

Os descontos oferecidos aos contribuintes poderão ser alterados de acordo com a proposta da Prefeitura. Desta forma, os imóveis com valor venal entre R$ 50 mil e R$ 100 mil vão desfrutar de um desconto de R$ 20 mil sobre o valor do imóvel, podendo então mudar de faixa de acordo com a PGV e passar a pagar um imposto menor.

Simplificando, um imóvel cujo valor venal é de R$ 100 mil, por exemplo, com o desconto, passaria a ter uma base de cálculo de R$ 80 mil, se enquadrando, portanto, na faixa B da PGV, com alíquota de imposto de 1%. Sem o desconto, este imóvel seria enquadrado na faixa C, e pegaria uma alíquota de 1,2%.

Para você entender esta mudança, é preciso saber que o teto do desconto havia sido ampliado para R$ 120 mil por emendas de vereadores após a aprovação da progressividade. Desta forma, no projeto atual foi proposto que este valor volte ao patamar de R$ 100 mil, como era até a aprovação das emendas.

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O projeto da Prefeitura do orçamento pode passar por uma revisão na Câmara, isto porque a atualização da PGV ainda deverá gerar polêmica, sobretudo pelo fato de que os imóveis que deixarão a condição de isentos estarem localizados, em sua maioria, na periferia da cidade.