IPTU e IPVA: saiba quem deve pagar e como são calculados esses impostos

No primeiro caso, estão enquadrados os proprietários de imóveis, e no segundo, os de veículos

Ana Paula Ribeiro

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SÃO PAULO – Com a chegada do ano novo, tem início mais uma temporada de contas a pagar. Há aquelas, por exemplo, que somente os pais têm de arcar, relativas à matrícula escolar e à compra de material didático e de uniforme. Há outras das quais não escapam nem os ditos pais nem boa parte dos cidadãos: são os impostos como o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

Ao contrário dos demais gastos, esses últimos costumam gerar uma série de dúvidas em muitas pessoas. Para não errar na hora de quitar seus débitos com o leão municipal ou estadual, confira de quem são cobrados o IPTU e o IPVA e como são calculados esses impostos em São Paulo.

Quem deve pagar?
No caso do IPTU, administrado pela prefeitura, deve pagá-lo quem é proprietário ou tem a posse de um bem imóvel, construído ou não construído e localizado na área urbana do município, já que sobre as propriedades rurais incide um outro tipo de imposto. Isso quer dizer que o IPTU é cobrado não só pela propriedade da casa ou do prédio (propriedade predial), mas também sobre a área excedente do terreno onde a edificação foi erguida (territorial).

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Também pode haver cobrança de IPTU em terrenos onde houver obra paralisada ou em andamento, ou até mesmo edificações condenadas ou em ruínas.

Caso o imóvel seja alugado, o dono ou locador continua responsável pelo imposto. O locatário só terá de pagar o IPTU se essa obrigação for expressa no contrato, de acordo a Lei do Inquilinato.

Quanto ao IPVA, de responsabilidade do governo do estado, os contribuintes são os proprietários de veículos novos ou usados, que não se restringem a carros de passeio. Podem entrar na lista, por exemplo, motocicletas, ônibus e micro-ônibus, caminhões, tratores, guindastes, locomotivas, barcos, jet ski e aviões.

No entanto, tomando como base a legislação em vigor em São Paulo, poderá ficar responsável pelo pagamento, por exemplo, quem adquirir um veículo cujo imposto não tenha sido pago (pelo dono anterior) ou quem aliená-lo sem fornecer os dados necessários para alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA.

Novos valores venais em SP
Antes de explicar como é feito o cálculo do IPTU e IPVA, vale lembrar que, neste ano, em São Paulo, o primeiro imposto vai aumentar e o segundo, diminuir, por conta de reajustes no valor venal dos imóveis e dos veículos, que influencia o valor final dos tributos, como será mostrado adiante.

No caso do IPTU, a nova Planta Genérica de Valores elevou em até 30% o valor venal dos imóveis residenciais e em até 45% o dos não-residenciais, em relação ao que era praticado até o ano passado.

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Já o valor venal dos veículos caiu, em média, 9,3% na comparação com 2009. Carros de passeio e motos tiveram queda mais acentuada, de 12,2% e 9,8%, respectivamente.

Como é feito o cálculo
Como já dito antes, o valor venal de imóveis e veículos é parte importante do cálculo do IPTU e do IPVA, já que sobre este valor incide uma alíquota, que vai determinar quanto o contribuinte deve pagar. Essa alíquota, por sua vez, varia conforme o valor e/ou uso (residencial, não-residencial e terrenos) que se faz do imóvel, no caso do IPTU, ou do tipo do bem, se for o IPVA (moto, carro de passeio, ônibus, veículo movido a álcool ou a gasolina, entre outras características).

Veja abaixo como ocorre o cálculo:

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IPTU
Suponha um imóvel residencial na capital paulista com valor venal de R$ 100 mil. Para saber quanto será o imposto devido, é aplicada a alíquota de 1% sobre esse valor, ou seja, multiplica-se R$ 100 mil por 1%, o que resulta em R$ 1 mil.

Além disso, conforme determina a legislação da prefeitura paulistana, sobre o montante de imposto devido, é aplicado um percentual de desconto ou de acréscimo, de acordo com a faixa de valor de venal do imóvel. Para casas ou apartamentos usados somente como residência e com valor venal acima de R$ 77.500 e até R$ 155 mil, faixa na qual está situada o imóvel do exemplo, não há desconto ou acréscimo.

Para terrenos e imóveis não residenciais, tanto a alíquota (de 1,5%) quanto as faixas de desconto ou de acréscimo são diferenciadas.

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IPVA
Considerando que seja um carro de passeio usado, com valor venal de R$ 20 mil, licenciado no estado de São Paulo e movido somente a gasolina, aplica-se no cálculo do imposto a alíquota de 4% (multiplica-se R$ 20 mil por 4%), o que totaliza R$ 800. Caso esse mesmo veículo seja movido a álcool ou a gás, a alíquota cai para 3% e, conseqüentemente, o IPVA devido é reduzido para R$ 600.

Se o veículo for novo, o valor a ser adotado é o seu preço à vista, constante na nota fiscal.

É importante lembrar que o contribuinte de SP pode ganhar descontos sobre o valor do IPVA, utilizando créditos da Nota Fiscal Paulista, ou sobre o valor do IPTU, pedindo a Nota Fiscal Eletrônica. Em ambos os casos, ainda, também é concedido desconto no pagamento à vista, em cota única.

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Alíquotas
Todos os anos, os valores venais e alíquotas para cálculo do IPTU e IPVA, além das demais regras para pagamento desses impostos, são divulgados pela prefeitura e pelo governo do estado, respectivamente.

Em relação às alíquotas, confira na tabela abaixo os percentuais vigentes em São Paulo:

IPTU
Tipo de propriedade Alíquota
Imóvel residencial 1%
Imóvel não residencial 1,5%

Terreno, obra paralisada ou em andamento,
obra condenada ou em ruínas

1,5%
IPVA
Tipo de veículo Alíquota
Automóveis de passeio e camionetas            
movidos a gasolina 
4%
Automóveis de passeio e camionetas
movidos a álcool, eletricidade ou gás 
3%

Caminhões

1,5%
Motos/micro-ônibus 2%
Utilitários 2%
Embarcações/aeronaves/automóveis de
corrida ou de esporte 
5%