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SÃO PAULO – Com a chegada do ano novo, tem início mais uma temporada de contas a pagar. Há aquelas, por exemplo, que somente os pais têm de arcar, relativas à matrícula escolar e à compra de material didático e de uniforme. Há outras das quais não escapam nem os ditos pais nem boa parte dos cidadãos: são os impostos como o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Ao contrário dos demais gastos, esses últimos costumam gerar uma série de dúvidas em muitas pessoas. Para não errar na hora de quitar seus débitos com o leão municipal ou estadual, confira de quem são cobrados o IPTU e o IPVA e como são calculados.
Quem deve pagar?
No caso do IPTU, deve pagá-lo quem é proprietário ou tem a posse de um bem imóvel, construído ou não construído e localizado na área urbana do município, já que sobre as propriedades rurais incide um outro tipo de imposto. Isso quer dizer que o IPTU é cobrado não só pela propriedade da casa ou do prédio (propriedade predial), mas também sobre a área excedente do terreno onde a edificação foi erguida (territorial).
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Também pode haver cobrança de IPTU em terrenos onde houver obra paralisada ou em andamento, ou até mesmo edificações condenadas ou em ruínas.
Caso o imóvel seja alugado, o dono ou locador continua responsável pelo imposto. O locatário só terá de pagar o IPTU se essa obrigação for expressa no contrato, de acordo a Lei do Inquilinato.
Quanto ao IPVA, os contribuintes são os proprietários de veículos novos ou usados, que não se restringem a carros de passeio. Podem entrar nessa lista, por exemplo, motocicletas, ônibus e microônibus, caminhões, tratores, guindastes, locomotivas, barcos, jets skis e aviões.
No entanto, tomando como base a legislação em vigor no estado de São Paulo, poderá ficar responsável pelo pagamento, por exemplo, quem adquirir um veículo cujo imposto não tenha sido pago (pelo dono anterior) ou quem aliená-lo sem fornecer os dados necessários para alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA.
Como é calculado?
Tanto o cálculo do IPTU como o do IPVA levam em consideração o valor venal do imóvel ou do veículo, sobre o qual é aplicada uma alíquota. Essa alíquota, por sua vez, varia conforme o valor e/ou uso (residencial, não-residencial e terrenos) que se faz do imóvel, no caso do IPTU, ou do tipo do bem, se for o IPVA (moto, carro de passeio, ônibus, veículo movido a álcool ou a gasolina, entre outras características).
De forma prática, supondo um imóvel residencial na capital paulista com valor venal de R$ 70 mil, para saber quanto será o imposto devido, é aplicada a alíquota de 1% sobre esse valor (multiplica-se R$ 70 mil por 1%), o que resulta em R$ 700.
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Além disso, conforme determina a legislação da prefeitura dessa cidade, sobre os R$ 700, que é o montante de imposto devido, é aplicado um percentual de desconto ou de acréscimo, de acordo com faixa de valor de venal do imóvel. Para casas ou apartamentos usados somente como residência e com valor venal entre R$ 65.526,91 e R$ 131.053,84, faixa na qual está situada o imóvel do exemplo, não há desconto ou acréscimo. Vale lembrar que todos os valores usados são referentes ao IPTU 2008, já que sobre o de 2009 ainda não foram divulgados dados.
Para terrenos e imóveis não residenciais, tanto a alíquota (de 1,5%) quanto as faixas de desconto ou de acréscimo são diferenciadas.
Quanto ao IPVA, considerando que seja um carro de passeio usado, com valor venal de R$ 18 mil, licenciado no estado de São Paulo e movido somente a gasolina, aplica-se no cálculo do imposto a alíquota de 4% (multiplica-se R$ 18 mil por 4%), o que totaliza R$ 720. Caso esse mesmo veículo seja movido a álcool ou a gás, a alíquota cai para 3% e, conseqüentemente, o IPVA devido é reduzido para R$ 540.
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Se o veículo for novo, o valor a ser adotado é o seu preço à vista, constante na nota fiscal.
Alíquotas
Todos os anos, os valores venais e alíquotas para cálculo do IPTU e IPVA, além das demais regras para pagamento desses impostos, são divulgados pelas prefeituras e pelos governos do estado, respectivamente, sendo que estes variam conforme a cidade ou unidade federativa.
Nesse último caso, por exemplo, ainda em relação às alíquotas, veja as vigentes em São Paulo e Rio de Janeiro:
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| São Paulo | Rio de Janeiro | ||
| Tipo | Alíquota | Tipo | Alíquota |
| Automóveis de passeio e camionetas movidos a gasolina | 4% | Automóveis de passeio e camionetas movidos a gasolina | 4% |
| Automóveis de passeio e camionetas movidos a álcool, eletricidade ou gás | 3% | Automóveis movidos a álcool | 2% |
| Caminhões | 1,5% | Caminhões/Táxis movidos a gás ou eletricidade | 1% |
| Motos/ônibus e microônibus | 2% | Motos/ônibus e microônibus | 2% |
| Utilitários | 2% | Utilitários | 3% |
| – | – | Veículos de locadora | 0,5% |
| Embarcações/aeronaves/ automóveis de corrida ou de esporte | 5% | Demais veículos ainda não mencionados | 4% |
Há casos, por exemplo, em que os valores venais, que são os preços médios de mercado, ou as alíquotas não mudam de um ano para outro. Foi o que ocorreu com o IPVA 2009 de São Paulo. Segundo a Secretaria da Fazenda, responsável pelo recolhimento do imposto, a manutenção dos valores deve-se à maior oferta de carros usados no mercado, como conseqüência das condições de financiamento, que facilitaram a troca dos semi-novos pelo novos.