Ipiranga informa sobre o pagamento de juros sobre capital próprio

<br>

Notícias Bovespa

Publicidade

SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:

“Comunicamos aos Senhores Acionistas que, os Conselhos de Administracao da
COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA e da DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
PETROLEO IPIRANGA S/A., em reunioes realizadas em 21 de junho de 2006,
deliberaram creditar e distribuir juros sobre o capital proprio relativos ao
primeiro trimestre de 2006.

O pagamento dos juros sobre o capital proprio deliberados sera efetuado a partir
de 14 de julho de 2006, sendo que o credito correspondente a esses juros, sera
efetuado nos registros contabeis destas empresas em 21 de junho de 2006, de
forma individualizada a cada acionista, com base na posicao acionaria detida
pelos mesmos em 21 de junho de 2006.

Masterclass

As Ações mais Promissoras da Bolsa

Baixe uma lista de 10 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de valorização para os próximos meses e anos, e assista a uma aula gratuita

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Os juros sobre o capital proprio deliberados foram imputados, pelo seu valor
liquido, ao valor do dividendo obrigatorio para o exercicio, na forma do
disposto no artigo 9 da Lei n 9.249/95, no item V da Deliberacao n 207/96, da
Comissao de Valores Mobiliarios, e, ainda, em conformidade com o artigo 35 dos
Estatutos das Empresas.

Os valores dos juros sobre o capital proprio por acao aprovados, estao
discriminados abaixo, sendo que o pagamento dos juros sera feito pelo valor
liquido, ja deduzido o imposto de renda na fonte de 15%, nos termos do artigo 9
da Lei 9.249/95, exceto para os acionistas pessoas juridicas que sejam
comprovadamente imunes e fundos de investimentos isentos, na forma,
respectivamente, dos artigos 12 e 28, paragrafo 10o, b da Lei 9.532/97, bem
como para as entidades abertas ou fechadas de previdencia complementar,
sociedades seguradoras ou administradoras de fundo de aposentadoria programada
individual – FAPI, sendo que, para estas, havera, nos termos do art. 5 , da Lei
11.053/04 (redacao alterada pela Lei 11.196/05), dispensa de retencao do imposto
de renda sobre os juros recebidos decorrentes da aplicacao de recursos
provenientes das suas provisoes, reservas tecnicas e fundos. No caso das
entidades fechadas de previdencia complementar, a dispensa de retencao alcanca
tambem os juros decorrentes da aplicacao de recursos dos fundos administrativos
pelas mesmas constituidos e das provisoes, reservas tecnicas e fundos
provenientes dos planos assistenciais de saude referidos pelo art. 76, da Lei
Complementar n. 109/01.

                    JUROS POR ACAO          R$
EMPRESA                                 ON        PN

Companhia Brasileira 
de Petroleo Ipiranga       V. Bruto     0,4700  0,5170
CNPJ: 33.069.766/0001-81   V. Liquido   0,3995  0,4394
   
Distribuidora de
Produtos de Petroleo
Ipiranga S/A               V. Bruto     0,7777  0,8555
CNPJ: 92.689.256/0001-76   V. Liquido   0,6610  0,7272

Os acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao tribute a renda ou que
a tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o
art. 24 da Lei 9.430/96, estao sujeitos a incidencia do imposto de renda na
fonte a aliquota de 25% (vinte e cinco por cento).

Continua depois da publicidade

INFORMACOES COMPLEMENTARES

  1. INSTRUCOES QUANTO AO PAGAMENTO

1.1. CREDITO DOS JUROS
Os acionistas terao seus creditos disponiveis na data de inicio do pagamento
deste direito, de acordo com sua conta corrente e domicilio bancario fornecido
ao Banco Itau S/A.

1.2. ACIONISTAS COM CADASTRO DESATUALIZADO
Os acionistas cujo cadastro nao contenha CPF/CNPJ ou indicacao de Banco/Agencia
e Conta Corrente, terao os direitos creditados logo apos a devida regularizacao
do seu cadastro, junto as Agencias de Servicos de Atendimento a Acionistas do
Banco Itau S/A, indicadas no item 3 abaixo.

Continua depois da publicidade

1.3. ACOES EX-JUROS
A partir de 22 de junho de 2006, as acoes passam a ser negociadas “ex-juros”.

  1. IMPOSTO DE RENDA
    2.1. A comprovacao da imunidade, da isencao e da dispensa de retencao, para
    fins de nao retencao de imposto de renda na fonte, devera ser feita, conforme o
    caso, mediante apresentacao, ate o dia 27 de junho de 2006, da documentacao
    comprobatoria (copias autenticadas) dessa condicao. No caso de acionistas
    amparados por medida ou decisao judicial, especifica para pagamentos de juros
    sobre capital proprio, deverao apresentar certidao judicial atualizada,
    acompanhada de declaracao firmada por procurador, conforme modelo disponivel nos
    locais de atendimento listados no item 3 abaixo.
  2. LOCAIS DE ATENDIMENTO
    Nas agencias do Banco Itau S/A abaixo indicadas, e nas demais agencias
    autorizadas a prestarem servicos aos acionistas, durante o horario de expediente
    bancario.

- Sao Paulo - Rua Boa Vista, 176 - 1o Subsolo
- Rio de Janeiro - Rua Sete de Setembro, 99 - Subsolo
- Belo Horizonte - Av. Joao Pinheiro, 195 - Terreo
- Porto Alegre - Rua Sete de Setembro, 746 - Terreo
- Curitiba - Rua Joao Negrao, 65 - Sobreloja
- Salvador - Avenida Estados Unidos, 50 - 2o andar - 
Ed. Sesquicentenario
- Brasilia - SCS Quadra 3 - Edificio D´Angela, 30,
 Bloco A - Sobreloja
- Rio Grande - Rua Marechal Floriano Peixoto, 237
- Uruguaiana - Rua XV de Novembro, 1720."

Norma: a partir de 22/06/2006, acoes nominativas ex-juros.