Publicidade
SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte Fato Relevante:
“A Invest Tur Brasil – Desenvolvimento Imobiliario Turistico S.A. (IVTT3)
(“Invest Tur” ou Companhia”), em cumprimento a Instrucao CVM no 358/2002,
conforme alterada, e em continuidade ao Fato Relevante publicado em 27 de abril
de 2009, vem a publico informar que o Conselho de Administracao da Companhia, em
reuniao realizada nesta data, retificou os termos e condicoes do Plano de
Recompra de Acoes, para incluir a Merrill Lynch S.A. C.T.V.M. – Av. Brig. Faria
Lima, 3.400, 18o andar, Sao Paulo-SP, como corretora autorizada a intermediar as
aquisicoes, tendo sido ratificados os demais termos e condicoes
do referido plano. Dessa forma, a relacao das instituicoes intermediarias passa
a ser:
Instituicoes Intermediarias. As corretoras autorizadas a intermediar as
aquisicoes sao: (i) Credit Suisse Brasil S.A. Corretora de Titulos e Valores
Mobiliarios – Av. Brig. Faria Lima, 3064, 13o andar, Sao Paulo-SP; (ii) Itau
Corretora de Valores S.A. – Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707, 15o
andar, Torre Eudoro Villela, Sao Paulo-SP; (iii) BES Securities do Brasil S.A. –
Corretora de Cambio e Valores Mobiliarios – Av. Brig. Faria Lima, 3729, 6o
andar, Sao Paulo-SP; e (iv) Merrill Lynch S.A. C.T.V.M. – Av. Brig. Faria Lima,
3.400, 18o andar, Sao Paulo-SP.
Para informacoes adicionais, visite o nosso website (www.investtur.com) ou
procure a nossa area de Relacoes com Investidores. Sao Paulo, 5 de maio de
2009.”