Internetism – Internetismo

A Internet é o novo dentro do capitalismo, a grande novidade, tal qual o comércio fora o novo dentro do feudalismo, representando a sua novidade revolucionária. Isto porque a Internet é um bem inapropriável, um bem que não é passível de ser objeto do direito de propriedade

Publicidade

Colunista convidado: Marcos Peixoto Mello Gonçalves, doutor em Direito Constitucional pela USP, professor da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie por 23 anos.

Sob o título acima, em abril deste ano, lancei na Livraria da Vila, uma edição bilíngüe, editada pela Quartier Latin; um ensaio no âmbito das ciências sociais. O livro analisa a Internet a partir da lei do materialismo histórico e dialético de Marx e Engels.

Recordemos, pois, a essência da lei sociológica elaborada por estes clássicos, lei destinada a explicar a passagem de uma formação social para outra formação social. Verificaremos, então, se a Internet superará o capitalismo, dando origem a um novo sistema político, a uma nova formação social. Antes, porém, de recordar a lei do materialismo histórico e dialético, farei uma breve digressão preparatória.

Sabemos que o sistema capitalista decorre de uma evolução histórica. De fato, primeiramente tivemos os bandos, as hordas, os nômades, as comunidades primitivas, o modo de produção asiático, o escravismo, o feudalismo e somente no século XVIII d.C. entramos no capitalismo. E, ele próprio evoluiu do mercantil ao industrial, deste ao financeiro para o atual capitalismo informacional.

Destarte, simultaneamente à evolução do modo de produção capitalista, constituiu-se e construiu-se o Estado nacional e a Constituição escrita ou histórica como o paradigma da organização social.  Vivemos, portanto, neste século XXI, sob o paradigma da Constituição-Estado: sistema socioeconômico capitalista e político institucional das Constituições.

Paradigma, pois, que abriga tanto Estados laicos quanto teocráticos, albergando diferentes regimes políticos, desde democracias, de vários matizes, às autocracias individuais ou partidárias.  Paradigma que induz à metamorfose chinesa, de ditadura comunista de planejamento econômico centralizado com eliminação dos mercados (combate à lei econômica da oferta e da procura) para um capitalismo com ditadura comunista e mercado organizado pela tecnoburocracia.

Continua depois da publicidade

Entretanto, na atualidade, apenas algumas situações esdrúxulas não são capitalistas, a exemplo das ditaduras comunistas dinásticas em que o regime econômico é o da servidão estatal, verdadeiro feudalismo retardatário, como são Cuba e Coréia do Norte. Aliás, Cuba abandona seu apreço pelo regime de feudo estatal e dá início à evolução capitalista de mercado organizado, em que pese ter reduzido o ser humano a uma comodity negociável, a exemplo da exportação de médicos ao Brasil.

Pois bem. Fecho a digressão e volto à explicação marxista relativa à passagem de uma formação social à outra. Tomo como exemplo didático, a passagem do feudalismo para o capitalismo. O que disseram, então, Marx e Engels?

Disseram que no interior das forças produtivas feudais, no seio da base material da sociedade feudal, em meio à sua infraestrutura socioeconômica surgiu uma novidade. Esta novidade contrariou o direito feudal, o direito que regulava as relações sociais de produção feudal, afrontando, assim, a superestrutura legal da sociedade feudal. Complicado, não?

Continua depois da publicidade

Mas, que direito feudal era esse? O domínio, o direito de propriedade do senhor feudal sobre as glebas de terra, então trabalhadas pelos servos da gleba, considerados estes, meros acessórios da própria terra, assim como os animais, as plantações e as construções.

Por sua vez, a renda dos nobres proprietários senhores feudais vinha da terra trabalhada pelos seus servos, o regime da servidão. E os nobres de categoria inferior prestavam vassalagem aos nobres de categoria superior, todos devendo vassalagem ao rei. Assim caracterizava-se o antigo regime da nobreza, da aristocracia, da monarquia.

Qual foi, portanto, a novidade que surgiu no feudalismo? Relembre-se, abrindo um parênteses, “forças produtivas” e “relações de produção”, segundo Marx e Engels, são pólos de uma contradição dialética. São pólos contrários, que estão em oposição um ao outro e que, ao mesmo tempo, estão unidos no movimento da realidade, interpenetrando-se e negando-se mutuamente. Um pólo influenciando o outro e vice-versa.

Continua depois da publicidade

É mesmo difícil, leitor, entender o parágrafo anterior, uma vez que não estamos habituados ao raciocínio dialético. Acostumamo-nos ao raciocínio da lógica formal, ao princípio da identidade e ao da não contradição, pelo qual uma coisa é ou não é. Já na dialética, admitimos que uma coisa possa ser e não ser ao mesmo tempo.

Qual, pois, a novidade surgida nas forças produtivas feudais provocou uma contradição em relação às relações de produção feudal? Foi o comércio praticado pelos vilões, marginais que habitavam os vilarejos. Estes passaram a se chamar burgos e aqueles, burgueses. Pessoas consideradas desqualificadas, indignas do convívio com os nobres. Recorde-se que os nobres desqualificavam o comércio, a própria atividade comercial e àqueles que o praticassem. A renda dos nobres vinha da terra trabalhada pelos servos e não do comércio.

Apesar de que o comércio supunha a fabricação de coisas pelos artesãos e corporações de ofício que iniciavam o regime de trabalho assalariado, característico do capitalismo, foi o comércio o parteiro da nova formação social capitalista. Dada a importância da atividade comercial para a economia política, vale dizer, para a produção de o próprio viver humano,os comerciantes, já denominados burgueses, adquiriram importância econômica, social e política. E a revolução francesa de 1789 colocou a pá de cal no antigo regime feudal, decretando a vitória da classe burguesa sobre a nobreza, sobre a classe dos nobres.

Continua depois da publicidade

Em resumo, pois, a lei do materialismo histórico e dialético afirma, o novo que contraria o direito posto para regular determinada formação social acaba vencendo a contradição que se estabelece entre o novo e o velho. Como a novidade se realiza através de uma atividade humana, forma-se uma classe social em torno dela e, em conseqüência, haverá luta entre a nova classe social em formação e a anteriormente enraizada no poder, hegemônica em relação às demais classes sociais existentes.

Muito bem. Espero que esta apertadíssima síntese possa ter servido para espanar o pó que encobre os conhecimentos que os leitores têm desta sociologia clássica. Agora fica fácil. É só aplicar o mesmo raciocínio dialético em relação ao papel e significado da Internet no capitalismo. Senão vejamos.

Segundo penso, a Internet é o novo dentro do capitalismo, a grande novidade, tal qual o comércio fora o novo dentro do feudalismo, representando a sua novidade revolucionária. Isto porque a Internet é um bem inapropriável, um bem que não é passível de ser objeto do direito de propriedade. Pode um indivíduo, uma empresa, uma corporação ou um Estado apropriar-se da Internet?  Virar sua dona? Estabelecer um domínio, com as prerrogativas de usar, gozar, fruir, dispor dela e reavê-la de outrem, atributos do direito de propriedade?

A resposta é evidentemente negativa, ninguém pode ou poderá ser a dona, ter o domínio ou o direito de propriedade sobre a Internet.  Ora, como o sistema capitalista se baseia no direito de propriedade, a Internet, sem dono, é o novo que contraria este sistema proprietário, de donos. E assim como o comércio no feudalismo supunha a fabricação de coisas pelos artesãos citadinos, também a Internet supõe uma infraestrutura material, de fibras óticas, etc.

Os hackers, ainda no meu entender, constituem-se na vanguarda da embrionária classe social em gestação, classe que abrange os desenvolvedores em geral. Eles é que darão forma à nova formação social superadora do capitalismo, ora em progresso. Qual será essa forma? Assim como os burgueses no interior do feudalismo não poderiam adivinhar o paradigma Constituição-Estado como o que viabilizaria a sua hegemonia, também agora, neste início do século XXI, os hackers e os desenvolvedores de modo geral não imaginam como acabarão por formatar o direito correspondente ao Internetismo.