Internet: “a nova neutralidade de rede”

Está nas mãos do governo regulamentar imediatamente o Marco Civil da Internet

José Marcio Mendonça

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Terminou ontem, dia 31 de março, o prazo para a sociedade e especialistas apresentarem sugestões para a regulamentação da lei que criou o Marco Civil da Internet. Cabe agora, ao governo, o mais rapidamente possível, proceder a esta regulamentação.

Sobre o assunto, entrevistamos o professor Arthur Barrionuevo, da Fundação Getéulio Vargas, ex-conselheiro do Cade e especialista em concorrência e regulação.

O Marco Civil da Internet, prestes a ser regulamentado, garante totalmente a neutralidade da rede no Brasil, com total proteção ao usuário?

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Existe mais de uma acepção para o termo “neutralidade de rede”. A visão original, no início dos anos 2000, formulada nos EUA, é a de que nenhum conteúdo poderiam ser discriminado, as operadoras não poderiam portanto, impedir o acesso a qualquer conteúdo (todo conteúdo legal é claro) e que todos os aparatos (computadores pessoais, smartphones, tablets etc.) teriam condições de se ligar à Internet. A regulação de telecomunicações e a de defesa da concorrência impediriam o abuso de poder por parte dos detentores de rede, que não poderiam,por exemplo, discriminar a favor daqueles conteúdos produzidos por empresas do grupo das operadoras, contra a de concorrentes. Assim, uma empresa de cabo não poderia discriminar contra o conteúdo do Netflix, uma operadora de telefonia de voz, não poderia discriminar contra o Skype etc.

Alguns abusos de fato ocorreram por parte das operadoras, todavia, uma regulação que preservasse a transparência (velocidade e condições contratadas para os fornecedores de conteúdo e usuários finais) e a concorrência teriam dado conta da proteção ao usuário. Todavia, uma série de atores, tais como ONGs de Internet, grandes produtores de conteúdo etc. buscaram uma “nova neutralidade de rede” que amarra as mãos das operadoras no gerenciamento do tráfego, obrigando a todos os “pacotes de dados” a ter a mesma prioridade. Se o correio adotasse tal prática, por exemplo, ele seria proibido de enviar correspondência por SEDEX, pois todos os pacotes deveriam ter a mesma prioridade.

A neutralidade absoluta é desejável? Ele deve ter algumas exceções? Quais as principais?

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A “nova neutralidade de rede”, que também pode ser chamada de neutralidade absoluta é possivelmente uma das soluções menos inteligentes que se poderia encontrar para o problema de discriminação e abuso de poder por parte das operadoras. Ele protege o lobby dos grandes distribuidores de conteúdo, (como Google, Youtube, Netflix e Facebook, que nos EUA respondem por mais de 70% do tráfego) às custas do gerenciamento de tráfego na Internet. O tráfego de dados na Internet cresce mais de 30% a.a. o que exige investimentos continuados na rede e um gerenciamento inteligente do tráfego, p.ex. um texto ou e-mail podem atrasar 1 segundo sem prejudicar a qualidade do serviço para o usuário. Já um vídeo, ou um jogo online não podem ter interrupções de mais de milisegundos, caso contrário reduzem a qualidade do serviço.

Ao proibir a priorização e a cobrança pela rapidez, uma lei econômica básica, da administração da escassez, é quebrada. Isso desincentiva as empresas a investirem em vias rápidas para ganhar mais (estes investimentos aumentam a capacidade da rede mais rapidamente, beneficiando a todos, através da concorrência). Além disso, impede o uso inteligente da rede e a criação de novos produtos para os interessados.

É uma falsa democratização que “emburrece” a Internet, prejudicando os usuários finais e favorecendo os grandes provedores de conteúdo.

A definição de algumas “exceções”, como no caso brasileiro, não resolve o problem alberto a da burocratização do gerenciamento de tráfego da Internet. No máximo ameniza o problema para alguns serviços de utilidade pública de urgência.

A solução que algumas grandes empresas estão encontrando, centros regionais de distribuição de conteúdos (CDNs em inglês), aumentará a vantagem competitiva dessas empresas em relação aos pequenos provedores, que estarão proibidos de contratar vias rápidas e não terão recursos para construir CDNs próprios. Note-se também que, se um grande usuário contratar capacidade de rede – não acessível a terceiros – e esse tráfego não fará parte da “Internet”, não sendo sujeita à neutralidade absoluta. Assim, os grandes poderão ter CDNs e rede própria e os pequenos não terão acesso a serviço de qualidade diferenciada.

É isso que os defensores da “neutralidade absoluta” chamam de “incentivar a inovação e democratizar a Internet”.

A lei protege a privacidade e exige que os serviços de internet obtenham o consentimento “livre, expresso e informado”. Mas o que significa “livre, expresso e informado”?

Como sempre, a lei não pode ser tão detalhista, de modo que a interpretação de “consentimento livre, expresso e informado” será definida na regulamentação da Lei. Todavia, provavelmente, será como hoje, onde o usuário aceita para vários serviços na Internet, um contrato padrão, onde se definirá qual o uso que será dado aos registros gerados por ele (sites que visitou, quando, quantas vezes etc.).

Diz-se que lei obriga as empresas que prestam serviço na rede guardem todos os registros do acesso dos usuários por seis meses? É fato? Isto não facilita que os usuários brasileiros sejam vigiados?

De fato, na Internet os registros de acesso são gerados e tem valor comercial, está aí o big data, p.ex., que permite a criação de uma série de serviços personalizados a serem ofertados aos anunciantes de produtos e serviços para cada tipo de usuário. Todavia, como foi visto na pergunta anterior, o usuário, ao aceitar um contrato padrão, estará aceitando o uso de seus dados sob certas condições. O prazo de 6 meses pode ser útil para investigar aqueles que utilizam maliciosamente a Internet, com diversos fins, inclusive os criminosos. Agora, com certeza, e esse é um fato que teremos de aceitar, a Internet diminui a privacidade dos seus usuários. A regulamentação pode apenas minorar um fato que é criado pelas novas tecnologias. É algo que afeta a todos no mundo inteiro, não apenas no Brasil. A questão é regulamentar os limites do uso de tais informações.