Instituto de Estudos de Concorrência faz alerta sobre risco de novo ‘apagão’ no Cade

O alerta sobre a possibilidade de o conselho parar de novo por falta de quórum foi feito pelo diretor-presidente do Ibrac, Bruno de Luca Drago.

Estadão Conteúdo

Cade (Foto: Divulgação)

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O risco de paralisia das atividades do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) foi trazido à tona nesta quarta-feira, 27, em sessão do órgão que marca a despedida dos conselheiros Lenisa Prado e Sérgio Ravagnani. O mandato de ambos acaba no início de outubro.

Além disso, mais dois conselheiros deixarão o Cade em breve. Luiz Hoffmann ficará até 14 de outubro e Luis Braido até 4 de novembro.

O alerta sobre a possibilidade de o conselho parar de novo por falta de quórum foi feito pelo diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac), Bruno de Luca Drago.

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Ao fazer da tribuna do órgão uma homenagem a Prado e Ravagnani, Drago mencionou o “risco de um novo apagão”, disse lamentar as “incertezas políticas” que cercam as novas nomeações e afirmou que não há, até o momento, “a seriedade e o compromisso” que se espera dos responsáveis por essas escolhas.

A indicação de nomes ao Cade é feita pelo presidente da República, que envia os nomes para sabatina e aprovação pelo Senado.

“Não podemos deixar de lamentar nesse momento de despedida as incertezas políticas que nos cercam sobre as novas nomeações. Quando se avizinha o risco de um novo apagão do antitruste, é triste que não estejamos tendo até o momento a seriedade e compromisso que se espera dos responsáveis por tais indicações, que novamente ameaça macular a imagem desse órgão de excelência que se tornou o Cade e do País perante outras nações”, disse o diretor-presidente do Ibrac.

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Responsável por analisar fusões e aquisições de empresas, além de julgar infrações econômicas, como prática de cartéis, o Cade já ficou sem quórum para realizar seus julgamentos em 2019.

O Cade é composto por seis conselheiros, mais o presidente e, para deliberar casos, precisa da presença mínima de quatro membros no tribunal.