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SÃO PAULO – Devido ao fato de englobar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), o Simples Nacional, implantado há um mês, pode gerar gasto 33% maior para a indústria e o comércio, segundo revelou a gerente administrativa da Candinho Assessoria Contábil, Elena Senda.
“Isto acontece porque na lei 9.317, de cobrança de impostos das empresas, a tributação era de 3%, mas subiu para 4% no novo regime. O Comitê justificou o aumento pelo fato do Simples englobar o ICMS”, afirmou a gerente.
Ainda de acordo com ela, é preciso analisar bem antes da adesão ao novo sistema de tributação. Isto porque, das 250 análises que fez com clientes, apenas em quatro casos a empresa iria pagar menos.
Para prestadores, valor mais que triplica
Com base em orientações realizadas aos clientes, a gerente ainda disse que as prestadoras de serviços do anexo 5 da lei – que não possuem funcionários – podem mais do que triplicar o valor pago em impostos, com alta de 278%.
De acordo com o consultor financeiro do Sebrae-SP, José de Arimatéa Dantas, no caso das empresas do anexo V (academias de dança), a folha de pagamento será decisiva na hora de optar pelo novo sistema.
Para ele, quando a folha de pagamento (salários) somada com o INSS pago pelo empregador e com o FGTS excede 40% do faturamento da empresa, a adesão ao Supersimples é interessante, já que as alíquotas são menores e não há necessidade de recolhimento dos encargos de terceiros sobre a folha de pagamento.
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No entanto, quando a folha de pagamento mais os encargos citados acima forem inferiores a 40% do faturamento da empresa, o melhor é fazer simulações para comparar o Supersimples e o sistema atual de tributação.
Brechas
Por causa do aumento de tributação, muitas empresas têm encontrado brechas na lei. Um exemplo claro, segundo Elena, são as que viraram técnicos de informática da noite para o dia.
Esta alternativa pode acarretar em mais dívidas para as empresas, já que a fiscalização do Simples se tornará mais rígida. Outra prática das empresas está sendo o enquadramento na categoria comércio.
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“Nosso comitê gestor vem orientando os clientes a não optar por isso, já que a cobrança de toda a diferença da tributação não paga será retroativa a 1º de julho, fora a multa ainda não estipulada”, disse.
Mudanças permitem redução
De acordo com a Fecomercio-SP, as mudanças anunciadas na Lei Complementar 123, que espera sanção do Presidente da República, favorecerão micro e pequenos empresários que foram impedidos de optar pelo Simples e que teriam elevação de até 300% na carga tributária.
Segundo o PL (43/07) que altera dispositivos, todas as empresas integrantes do antigo Simples Federal, extinto no dia 1º de julho passado, podem migrar para o novo Supersimples.