Publicidade
SÃO PAULO – Quando se fala em imposto de renda, várias dúvidas vêm à cabeça: quem deve pagar o imposto, como ele é calculado, como ele é recolhido? Para começar, é importante esclarecer que todas as pessoas que obtêm rendimentos tributáveis (salário, aplicações financeiras, aluguel, entre outros) estão sujeitas ao pagamento do imposto.
Isso não significa, contudo, que terão que pagar o imposto! Como? É possível que a base de cálculo do imposto de renda, que é o valor sobre o qual efetivamente se paga imposto, fique abaixo do teto de isenção.
A Receita trabalha com duas tabelas de IR: uma mensal e uma anual. Ambas possuem três faixas de tributação. A primeira delas é considerada faixa de isenção e a alíquota aplicada é 0%; nas duas últimas faixas são aplicadas, respectivamente, alíquotas de 15% e 27,5%, e uma parcela a deduzir, que reduz o valor do imposto devido. O teto da primeira faixa da tabela é conhecido como teto de isenção.
Recolhimento em fonte
O teto mensal é aplicado, por exemplo, nos casos de recolhimento do imposto na fonte. Quem é assalariado ou tem aplicações financeiras sabe bem o que o termo “recolhimento na fonte” significa: são os casos em que o valor do rendimento recebido já vem deduzido do valor do IR, recolhido pela fonte pagadora (empregador ou instituição financeira).
Desde fevereiro de 2006, o teto de isenção mensal para fins de imposto de renda é de R$ 1.257,12. Portanto, se o seu salário for inferior a esse valor, você não precisará pagar imposto de renda na fonte. Porém, cuidado: isso não significa que está livre do pagamento de IR!
Declaração anual
É possível que, no decorrer do ano, a soma do que você recebeu pelo seu trabalho (salário, bônus, férias etc.) e de outros rendimentos que tenha obtido (aplicações financeiras, venda de bens etc.) supere o teto de isenção anual.
Continua depois da publicidade
O teto de isenção anual define quem deve ou não entregar declaração de imposto de renda. Para os rendimentos obtidos em 2005, esse teto é de R$ 13.968. Na prática, isso significa que, se em 2005 seus rendimentos superaram esse valor, você tem que entregar declaração anual e está sujeito a pagar IR, mesmo tendo ficado isento no recolhimento em fonte sobre o seu salário.
Base de cálculo
Mas o fato de ter superado o teto de isenção anual não significa que você terá que pagar imposto de renda. É preciso levar em conta as despesas dedutíveis permitidas por lei. A diferença entre o total de rendimentos tributáveis que você recebeu em 2005 e o total de despesas dedutíveis permitidas é que define a “base de cálculo do imposto de renda”.
Na ponta do lápis
Vejamos, por exemplo, o caso de um universitário que trabalha como trainee e ganha um salário de R$ 1.150 e gasta R$ 400 com faculdade e paga R$ 200 por um plano de saúde, no qual ele é o titular.
Continua depois da publicidade
Nesse caso, o estudante não recolhe imposto na fonte sobre o salário, pois sua renda é inferior ao teto de R$ 1.257,12. Como, no ano, o estudante também recebeu férias e 13º salário, seu rendimento no período foi de R$ 16.100 (14 salários de R$ 1.150), quantia que supera o teto de isenção para 2005 e exige a entrega da declaração de IR.
No entanto, como é possível abater integralmente os gastos com plano de saúde (R$ 2.400) e R$ 2.198 a título de despesas com educação, a base de cálculo do imposto cai para R$ 11.502! Porém, esse valor está abaixo do teto de isenção anual o que isenta o estudante do pagamento de mais IR. Na verdade, é possível até que ele tenha direito ao recebimento de parte do imposto que já pagou.