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SÃO PAULO – A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, nesta sexta-feira (23), que o prazo final de entrega da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) será as 20 horas de 15 de fevereiro de 2008.
Além disso, as deduções referentes a previdência oficial, previdência privada, pensão alimentícia e dependentes deverão ser informadas discriminadamente.
As medidas foram tomadas depois de publicada a Instrução Normativa 784, de 19 de novembro.
Encerramento
Após finalizado o prazo de entrega da declaração, as pessoas beneficiárias de rendimentos poderão consultar informações referentes ao número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Para isso, deve-se acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) disponível na página da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), com a utilização de certificado digital válido.
A Dirf é o documento necessário para gerar a declaração de pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos em que tenha havido retenção do imposto de renda na fonte durante o ano.