Imposto de Renda: comissão analisa se pessoas físicas poderão deduzir CPMF e IOF

Tramita em caráter conclusivo no Senado PL que prevê as duas deduções da base de cálculo do IR

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SÃO PAULO – Os contribuintes poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio, e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF).

Isso porque tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei 274/07, do senador Valdir Raupp, que altera a Lei 9.250/95, a qual não incluía as duas contribuições para dedução. O projeto prevê que o Executivo estime quanto deverá ser renunciado.

Mercado formal

De acordo com o autor do PL, a carga tributária é muito alta no Brasil e mais pesada para as pessoas físicas que trabalham no mercado formal. O projeto pretende, com as deduções, reduzir a pressão fiscal destas pessoas na comparação com as empresas e com os cidadãos que estão na economia informal.

O senador explicou que as pessoas que estão na informalidade, embora paguem CPMF e IOF, não pagam os demais tributos incidentes sobre quem está na formalidade. Com relação às empresas, a dedução das duas contribuições já existe.

“Desse modo, nada mais razoável do que deduzir da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas os valores pagos a título de CPMF e IOF, inclusive como forma de incentivar a formalização da economia”, disse à Agência Senado.