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SÃO PAULO – Caso o Projeto de Lei 360/07, da senadora Marisa Serrano, seja aprovado, os contribuintes brasileiros poderão deduzir até 80% da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) sobre o Imposto de Renda.
A vantagem vale para as pessoas físicas que apresentarem a declaração dentro do prazo legal e apurarem, antes da dedução, o imposto devido. Desta maneira, a dedução da CPMF não irá beneficiar quem não declarar o IRPF e quem não tiver imposto de renda a pagar.
Tributo mínimo
Conforme divulgou a Agência Senado, a autora da proposta afirmou que “o objetivo é imprimir à CPMF o duplo caráter de tributo: mínimo, do qual não poderão escapar os sonegadores contumazes; e instrumental da fiscalização”.
Se o PL 360/07, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos, se tornar lei, a iniciativa só passará a valer no exercício financeiro seguinte àquele em que o Poder Executivo estimar o montante da renúncia de receita e incorporá-lo ao projeto de lei orçamentária.
Sem prejuízos
E de acordo com Marisa, a medida não irá causar perda de recursos para os Fundos de Participação de Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) nem para os Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
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Isso porque os valores pagos de CPMF a serem deduzidos do Imposto de Renda devido serão tomados como adiantamento desse imposto e contabilizados como receita de IR, e não de CPMF.