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SÃO PAULO – Os contribuintes do imposto de renda não pagarão nem mais nem menos pelo tributo até 31 de dezembro de 2005. O plenário do Senado aprovou nesta sexta-feira, dia 19 de dezembro, o projeto de lei que prorroga a tabela atual do imposto por mais dois anos. O projeto segue agora para sanção presidencial. As informações são da Agência Brasil.
Correções devem respeitar princípio da anualidade fiscal
A alíquota máxima do imposto, atualmente em 27,5%, deveria cair para 25% a partir de janeiro de 2004. No entanto, o governo trabalhou pela manutenção da tabela justificando a medida como sendo melhor para a União, Estados e Municípios, que seriam significativamente prejudicados com a perda de arrecadação do imposto de renda.
Sendo assim, com a aprovação da manutenção da tabela de IR qualquer tipo de correção só poderá acontecer em 2005. Supondo que o Congresso Nacional aprove algum tipo de correção em 2004, será preciso respeitar o princípio da anualidade fiscal, que diz que mudanças em alíquotas de impostos assim como criação de novos tributos só podem vigorar a partir do ano seguinte à sua aprovação pelo Congresso Nacional.
A votação simbólica aconteceu em meio a muitas críticas feita pela oposição ao governo. Segundo o líder do PT no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), que saiu em defesa do governo, as perdas para os Estados poderiam chegar a R$ 2,2 bilhões e aos Municípios em R$ 1,4 bilhão, tudo em razão de 47% do imposto de renda serem repassados para os fundos de participação. Mercadante defendeu a discussão do tema novamente só em 2005.
Como fica a tabela
Pela tabela atual, estão isentos do imposto de renda os rendimentos tributáveis de até R$ 1.058 por mês. Os rendimentos entre R$ 1.059 e R$ 2.115 são tributados em 15%, e acima deste valor a alíquota do imposto de renda para as pessoas físicas sobe para 27,5%.
Vale dizer que para amenizar a mordida do leão, a legislação permite a dedução de uma parcela fixa do imposto apurado, sendo de R$ 158,70 para que ganha entre R$ 1.059 e R$ 2.115 e de R$ 423,08 para salários acima de R$ 2.115.
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Simplificando, para quem recebe uma rendimento tributável de R$ 2 mil, a contribuição do IR seria de R$ 300 (R$ 2 mil * 15%). Com a dedução permitida por lei de R$ 158,70, a mordida do leão baixaria para R$ 141,30.