Importações: imposto de 174 produtos é reduzido, para baratear custos e preços

As Resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União da última segunda (24) e reduzem a alíquota que incide sobre o frete

•

Publicidade

SÃO PAULO – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior resolveu reduzir o II (Imposto de Importação) de 174 produtos estrangeiros sem similar nacional. As Resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União da última segunda-feira (24).

Conforme divulgou a Agência Brasil, as medidas visam à redução de custos para o investimento produtivo, quando não existe similar do bem importado na produção da indústria nacional, e proporcionam maior previsibilidade dos investimentos.

Redução sobre o frete

As resoluções são ad referendum do Conselho de Ministros da Camex (Câmara de Comércio Exterior), assinadas pelo ministro Miguel Jorge na última quinta-feira (20), com redução das alíquotas ad valorem pelo regime ex-tarifário.

Como ad valorem é o valor adicional utilizado nos fretes da mercadoria, a redução da alíquota incide só sobre o frete. O regime ex-tarifário é um mecanismo típico de comércio exterior que permite redução temporária (até 31 de dezembro neste caso) do imposto de produtos não fabricados no País.

Resoluções

A Resolução nº 11 traz uma lista de nove produtos de informática e telecomunicações para equipamentos de rádio digital, beneficiados com o regime de ex-tarifário especial. Estarão, portanto, totalmente isentos das alíquotas ad valorem do II.

Já a Resolução nº 12 reduz para 2% as alíquotas do tributo sobre outros quatro produtos classificados como BIT (Bens de Informática e Telecomunicação): três deles se referem a sistemas integrados (conjuntos de equipamentos) e um é denominado sistema integrado de compensação estática de reativos.

Continua depois da publicidade

A medida ressalta que, na hipótese de acontecer divergência entre as alíquotas do II dos produtos e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul, serão aplicadas as menores alíquotas previstas.

Por fim, a Resolução nº 13 reduz de 14% para 2% o imposto sobre mais 161 produtos, referentes à concessão de 153 novos ex-tarifários simples de bens de capital e oito dos sistemas integrados.