Imóvel poderá servir para quitar dívida tributária

Pela proposta, só serão aceitos imóveis e bens que não tenham quaisquer ônus ou dívidas, e cujo valor seja compatível com o débito tributário a ser quitado

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SÃO PAULO – Com o objetivo de reduzir o déficit habitacional do País e a inadimplência tributária, o Projeto de Lei 3794/04 prevê que o contribuinte devedor utilize imóveis, bens e serviços que possam servir a programas habitacionais para quitar seus débitos.

Que tipo de imóvel será aceito?

Pela proposta, só serão aceitos imóveis e bens que não tenham quaisquer ônus ou dívidas, e cujo valor seja compatível com o débito tributário a ser quitado. Se o valor do bem for superior ao da dívida, o excedente será devolvido em títulos da dívida pública. Além disso, o devedor poderá ainda oferecer bens de terceiros, desde que haja anuência do proprietário.

No caso de oferta de bem imóvel, as regras para sua avaliação serão definidas pelo Poder Executivo. Se o devedor não concordar com a avaliação, poderá pedir revisão dos valores em até cinco dias, e o recurso será apreciado em dez dias.

Como proceder para ter direito ao benefício?

Vale destacar que o mecanismo criado pelo projeto poderá ser utilizado para saldar os créditos reclamados pela Fazenda Nacional em qualquer fase de tramitação, inclusive os inscritos na dívida ativa.

O contribuinte, para ter acesso ao benefício, terá que assinar requerimento que corresponderá à confissão do débito fiscal e à renúncia a qualquer defesa ou recurso, judicial ou administrativo.

Estado não cobrirá despesas de regularização

Antes de recorrer a esse recurso, é bom saber que o Estado não cobrirá os gastos com a troca da quitação pelo bem do devedor. Até as despesas decorrentes do processo de regularização deverão per pagas pelo contribuinte inadimplente.

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De acordo com informações da Agência Câmara, a matéria, que tramita em caráter conclusivo, está sendo apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Após isso, será analisada também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.