Publicidade
SÃO PAULO – Atrasar o condomínio pode render ao inadimplente muito mais aborrecimentos do que as cartas de cobrança enviadas pela empresa administradora. É que o imóvel do devedor pode acabar penhorado para quitar a dívida.
O entendimento é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais, que determinou o prosseguimento de uma execução ajuizada por uma empresa de Uberlândia (MG).
Dívida somava R$ 9,3 mil em 2002
A dívida é de uma família que não paga o condomínio desde março de 1998. Na última atualização, em maio de 2002, o débito já somava R$ 9,3 mil.
Sem qualquer sinal de que esta dívida seria paga, a administradora decidiu entrar com um processo, que acabou indeferido pela juíza da 5ª Vara Cível de Uberlândia. Ela se baseou nos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. A juíza também julgou que a penhora seria muito desproporcional ao valor do imóvel, avaliado em R$ 150 mil.
Insatisfeita com a decisão, a administradora recorreu ao TJ, e os desembargadores José Amâncio (relator), Otávio Portes e Mauro Soares de Freitas autorizaram a penhora.
Legislação permite penhora
Amâncio citou a lei que protege o bem de família da penhora (8.009/90), que abre exceção e permite a execução em caso de cobrança de taxas condominais, mesmo que se trate do único bem da família.