Imóveis: você sabe exatamente como funciona o usucapião?

A modalidade é uma forma legítima de se adquirir um imóvel, por meio do tempo de utilização dele, e não mediante pagamento

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SÃO PAULO – Quando o assunto é a aquisição de um imóvel, muitas dúvidas costumam surgir na cabeça das pessoas. E como não poderia deixar de ser, o usucapião é uma das modalidades que mais confundem.

Para quem não sabe, o usucapião é uma forma legítima de se adquirir um imóvel, por meio do tempo de utilização dele, e não mediante pagamento. No entanto, a modalidade vale apenas para as pessoas físicas.

Tipos e tempo para o pedido

Conforme orienta a advogada da Lello, Moira Regina de Toledo Alkessuani, existem vários tipos de usucapião e prazos diferentes para que sejam solicitados.

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  • Usucapião ordinário: nesta modalidade, há a necessidade de justo título e boa-fé*, sendo que o prazo para que a pessoa tenha direito a ele é de dez anos. No entanto, é possível reduzir este período para cinco anos, se o imóvel houver sido adquirido onerosamente e se os possuidores tiverem estabelecido sua moradia nele ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
  • Usucapião extraordinário: este caso independe de justo título e boa-fé. Entretanto, o prazo previsto pela lei é de 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos, quando o possuidor utilizar o imóvel para sua moradia ou tiver realizado nele obras ou serviços de caráter produtivo.
  • Usucapião especial urbano: nesta modalidade, não há a necessidade de justo título, e a boa fé é presumida. Para ter direito, o possuidor não pode ter outro imóvel, urbano ou rural, e deve usar a propriedade em questão (de até 250 metros quadrados) para a moradia da família. O prazo é de 5 anos.
  • Usucapião especial rural: também não há a necessidade de justo título, presume-se a boa-fé e o prazo é de 5 anos. Além disso, a pessoa não pode ter outro imóvel, urbano ou rural, deve produzir na terra e utilizá-la como moradia, sendo que a área não pode ser superior a 50 hectares.
  • Usucapião coletivo: neste caso, estão incluídas áreas maiores de 250 metros quadrados, ocupadas pela população de baixa renda para sua moradia (sendo que não se pode determinar os terrenos ocupados por cada possuidor). O prazo é de 5 anos e os possuidores não podem ser proprietários de outro imóvel, urbano ou rural.
  • Como proceder

    Conforme explica Moira, para adquirir um imóvel por meio de usucapião, é preciso permanecer nele pelo tempo determinado e entrar na Justiça para obter a declaração deste direito, mostrando que preenche os requisitos necessários. Para tanto, não é permitido ter um contrato de aluguel ou empréstimo da propriedade (comodato).

    *Justo título é um documento que possui algum defeito que impede a sua qualidade para transferir o direito de propriedade, e boa-fé é a ignorância da existência de alguma questão que impeça a transmissão normal da propriedade.