Imóveis: empresas têm até o próximo dia 26 para entregar Dimob

Em caso de atraso ou não entrega à Receita Federal, legislação prevê multa de R$ 5 mil por mês-calendário

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SÃO PAULO – Pessoas jurídicas ou equiparadas que comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados em 2009 são obrigadas a apresentar a Dimob (Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias) até o dia 26 de fevereiro.

A declaração também deve ser entregue pelas pessoas jurídicas que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram sublocação, assim como aquelas constituídas para construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Estão dispensadas da entrega somente empresas que não realizaram operações imobiliárias no ano passado.

Como entregar e multas
A entrega do formulário e a gravação da declaração está disponível no site da Receita Federal na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/Default.htm.

O atraso ou não entrega da Dimob acarreta multa de R$ 5 mil por mês-calendário. A legislação também prevê pagamento de 5% do valor das transações, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.