Imóveis doados devem ser excluídos da Relação de Bens e Direitos ?

A pessoa física que recebeu o bem com reserva de usufruto deve informar em sua Declaração de Bens e Direitos

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Consultor InfoMoney – O imóvel doado deve ser baixado da Declaração de Bens e Direitos do doador, informando na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados o nome e o CPF do beneficiário e o valor da doação.

Por sua vez, a pessoa física que recebeu o bem com reserva de usufruto deve informar em sua Declaração de Bens e Direitos, na coluna Discriminação a situação ocorrida e, em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, os valores da doação.