Imóveis de até R$ 30 mil estão isentos do ITBI

Decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 06, e isenta todos os imóveis cujo valor venal não ultrapasse a faixa de R$ 30 mil

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SÃO PAULO – Os imóveis residenciais cujo valor venal não ultrapasse R$ 30 mil estão isentos do pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos). A isenção foi publicada no Diário Oficial do município de São Paulo nesta terça-feira, dia 06, e busca beneficiar cerca de 30 mil moradores de baixa renda por ano.

Economia pode chegar a 6%

O ITBI é devido no ato da compra de um imóvel e equivale a 2% do valor venal do imóvel. Para quem não sabe, o valor venal de um imóvel equivale cerca de 70% do seu valor de mercado, e é utilizado como base de calculo de outros tributos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por exemplo.

O Programa de Arrendamento Residencial, da Caixa Econômica, também será beneficiado com a isenção do imposto. Isto por que, no programa, a Caixa libera recursos para que construtoras reformem e vendam imóveis por até R$ 25 mil. Como a isenção vale para imóveis de até R$ 30 mil, estes tipos de imóveis estarão isentos da contribuição de 2%, mas que na realidade chega a 6% nestes casos.

Acontece que o tributo era cobrado três vezes para este tipo de imóvel, isto é, a primeira vez quando a construtora comprava o imóvel, a segunda quando vendia para um fundo, e por último, quando o imóvel era revendido para o proprietário final. Neste caso, a economia será bem significativa, visto que para um imóvel de R$ 20 mil, por exemplo, era gasto R$ 1,2 mil com o tributo.

A arrecadação da prefeitura será afetada diretamente com a isenção do imposto. A estimativa é de que a perda da arrecadação do tributo fique em torno de 5%. Para se ter uma idéia, o ITBI foi responsável pela arrecadação de R$ 206 milhões da prefeitura no acumulado do ano passado.

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