Imóveis: contratação de ágio requer cuidados, orienta especialista

Segundo ABMH, muitos detalhes devem constar no contrato de cessão de direito, como a forma de pagamento do ágio

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SÃO PAULO – Para quem decidiu comprar um imóvel, mas pensa em arcar com o pagamento do ágio, ou seja, da comissão ao vendedor, que transfere para outro um financiamento não quitado, o diretor da ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, José Geraldo Tardin, alerta para que sejam tomadas algumas providências.

“A aquisição de um ágio é um negócio de alto risco”, alerta Tardin. “O acompanhamento jurídico feito por um advogado especialista é necessário em todas as etapas da transação e principalmente na redação da procuração e do contrato de cessão de direitos e obrigações” explica.

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Antes de formalizar o negócio, é imprescindível a exigência de algumas informações no contrato, como descrição do imóvel, preço do ágio e forma de pagamento; detalhes sobre o financiamento, data para entrega do imóvel e menção à procuração passada em cartório também devem ser observadas.

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É aconselhável, segundo o especialista, que o prazo para transferência do financiamento, a situação de débito de impostos, condomínios e prestações também fiquem claros antes da concretização do negócio.

Além disso, o documento deve prever que, em caso de sinistro, a quitação do saldo devedor deve ser arcada pelos herdeiros e sucessores do comprador.

Para definir em contrato quais serão as penalidades para quem descumprir o acordado, é preciso a assinatura das partes e de duas testemunhas não parentes, segundo o diretor.