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SÃO PAULO – O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar, nesta quarta-feira (14), medida cautelar que questiona se a inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) na base de cálculo da Cofins está de acordo com a Constituição.
De acordo com o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), Gilberto Luiz do Amaral, a decisão pode gerar redução nos preços de mercadorias e serviços sobre os quais incide esse cálculo. “Caso a decisão do STF seja no sentido da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins, é imprescindível que os empresários repassem tal benefício para o preço final das mercadorias e serviços, de forma a ajudar a conter a inflação que penaliza principalmente as famílias mais pobres”.
Já para a advogada tributarista Viviane Ferraz Guerra, do escritório Peixoto e Cury Advogados, o entendimento adotado pelo Supremo poderá se estender a outros tributos e contribuições, como o PIS e ISS.
Embora esteja otimista com o parecer dos ministros, Viviane considera que fatores políticos e mudanças na composição do tribunal podem afetar o julgamento. “Além da pressão por parte do governo, o ministro Sepúlveda Pertence, que votou a favor dos contribuintes, se aposentou e deu lugar ao ministro Menezes Direito, que pode votar em sentido contrário. Também há a possibilidade de que os ministros revejam sua posição, o que é raro, mas pode acontecer diante de novas argumentações”, afirma.
Alta carga tributária em alimentos, higiene e limpeza
Segundo levantamento do instituto, a inclusão do imposto na base de incidência da Cofins representa, em uma média geral, 1% do preço final de todas as mercadorias e serviços. Para as famílias com rendimento de até três salários mínimos, que costumam gastar parcela significativa de sua renda com alimentos, vestuário, medicamentos e com transporte e serviços de energia e telecomunicações, isso acarreta um ônus de aproximadamente 1,5% no orçamento.
No setor alimentício, em especial, apesar de grande parte dos produtos in natura estarem isentos de PIS e Cofins, insumos utilizados para produzi-los, como gás e energia elétrica, além dos condimentos e produtos industrializados, recebem elevada taxação dessas contribuições.
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A alta incidência tributária é verificada também em itens de higiene e limpeza, o que, conforme já mencionado, significa acréscimo de preços ao consumidor.
No orçamento
Para se ter uma idéia da participação de alguns desses produtos e serviços no orçamento dos lares brasileiros, pesquisa do Brasil em Foco – IPC Target 2008 mostra que alimentos/bebidas consomem quase 20% do rendimento, independentemente da faixa salarial. Transportes aparecem em seguida, ocupando 7,51% da renda, conforme a tabela abaixo:
| Despesa | Proporção da renda |
| Manutenção do lar | 21,47% |
| Alimentos/Bebidas | 19,57% |
| Transportes | 7,51% |
| Higiene/Saúde | 7,33% |
| Vestuário/Calçados | 5,25% |
| Recreação/Viagens | 3,71% |
| Educação | 2,61% |
| Eletrodomésticos | 2,14% |
| Mobília/Artigos para o lar | 2% |
| Fumo | 0,71% |
| Outros | 21,71% |
Fonte: Brasil em Foco – IPC Target 2008
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Em SP, alta do custo de vida afeta os mais pobres
Considerando apenas a região metropolitana de São Paulo, conforme cálculos mais recentes do ICV (ìndice do Custo de Vida), a alta do custo de vida afeta mais o bolso das famílias de baixa renda, pertencentes ao estrato 1, que possuem rendimento médio de R$ 377,49 por mês.
Nessas famílias, o índice atingiu 0,47%, acima da média geral, de 0,42%. Nos estratos 2 e 3, que abrange os lares com rendimento mensal de R$ 934,17 e R$ 2.792,90, respectivamente, o ICV subiu 0,40% e 0,42%, ainda nesta ordem.
De acordo com o Dieese, responsável pelo ICV, os aumentos ocorridos na Alimentação, que tiveram origem basicamente nos produtos básicos, como pão francês, óleo, arroz e batatas, foram os responsáveis pela alta do índice acima da média nos grupos de menor poder aquisitivo.