Hypermarcas esclarece estabelecimento de contrato de patrocínio

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SÃO PAULO – A Hypermarcas enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Hypermarcas S.A., companhia aberta com sede na Av. Juscelino Kubitschek, n.
1.217, casa n. 07, na cidade de Sao Paulo, no Estado de Sao Paulo, registrada
junto a esta D. Comissao sob o n. 21431 (“Companhia”), neste ato representada
por seu Diretor de Relacoes com Investidores, vem, tempestivamente, pela
presente, apresentar seus esclarecimentos em atencao ao Oficio CVM/SEP/GEA-2/N
011/10, datado de 18 de janeiro de 2010, e recebido pela Companhia em 19 de
janeiro de 2010 (“Oficio”).

O Oficio solicitou a Companhia esclarecimentos acerca da nao divulgacao de Fato
Relevante pela Companhia, tendo em vista a veiculacao em alguns veiculos da
midia de noticias referindo-se a celebracao de um contrato de patrocinio entre a
Companhia e o Sport Clube Corinthians Paulista (“Corinthians”) que, segundo as
publicacoes, alcancaria o montante de ate R$41 milhoes.

Inicialmente, cumpre esclarecer que a Companhia atua no mercado de varejo de
bens de consumo e possui aproximadamente mais de 160 marcas em seu portfolio, as
quais estao distribuidas em 4 linhas de negocios, quais sejam: (i) medicamentos;
(ii) beleza e higiene pessoal; (iii) alimentos; e (iv) higiene e limpeza. Nesse
sentido, destacamos que faz parte da estrategia da Companhia, desde a sua
criacao, realizar macicos investimentos em marketing e campanhas publicitarias
na divulgacao de suas marcas e produtos, utilizando-se dos mais diversos meios e
veiculos para tanto.

Com o objetivo de ilustrar o acima descrito, notamos que no periodo de doze
meses encerrado em 30 de setembro de 2009, a Companhia realizou investimentos em
marketing (que incluem despesas com publicidade e propaganda, como acordos,
verbas comerciais e outros) no montante total de R$343,7 milhoes, e no exercicio
social encerrado em 31 de dezembro de 2008, tais investimentos totalizaram
R$290,6 milhoes, fato que demonstra que a Companhia aloca parte relevante de
seus recursos em marketing e publicidade, sendo tal pratica usual e corriqueira,
sempre utilizando os mais diversos canais para exposicao de suas marcas e
produtos.

Assim, considerando os investimentos em marketing realizados pela Companhia no
periodo de doze meses encerrado em 30 de setembro de 2009, o contrato de
patrocinio com o Corinthians representaria menos de 12% dos investimentos totais
em marketing no periodo mencionado, nao sendo relevante por si so.

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Cumpre ressaltar ainda que o patrocinio a um grande e popular clube de futebol
nada mais e do que um canal adicional utilizado pela Companhia para exposicao de
suas marcas e produtos, inclusive ja utilizado no ano de 2009, por meio do mesmo
clube esportivo com as marcas “Bozzano” e “Avanco”.

Ressalte-se, ainda, que a celebracao do contrato de patrocinio entre a Companhia
e o Corinthians ganhou grande visibilidade na midia nacional uma vez que envolve
um dos times de futebol mais populares do pais e que, portanto, tem suas
iniciativas comerciais amplamente divulgadas e comentadas nos mais diversos
veiculos de comunicacao.

A Instrucao CVM n 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Instrucao
CVM 358″), em seu artigo 2 , preve a seguinte definicao para atos ou fatos
relevantes passiveis de divulgacao:

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“Art. 2o Considera-se relevante, para os efeitos desta Instrucao, qualquer
decisao de acionista controlador, deliberacao da assembleia geral ou dos orgaos
de administracao da companhia aberta, ou qualquer outro ato ou fato de carater
politico-administrativo, tecnico, negocial ou economico-financeiro ocorrido ou
relacionado aos seus negocios que possa influir de modo ponderavel:

I – na cotacao dos valores mobiliarios de emissao da companhia aberta ou a eles
referenciados;

II – na decisao dos investidores de comprar, vender ou manter aqueles valores
mobiliarios;

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III – na decisao dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes a
condicao de titular de valores mobiliarios emitidos pela companhia ou a eles
referenciados.
(…)” (Grifo Nosso).

Dessa forma, no entendimento da Companhia, o contrato de patrocinio celebrado
com o Corinthians nao configura uma hipotese de divulgacao de Fato Relevante,
nos termos da Instrucao CVM 358 bem como do artigo 157, paragrafo 4 , da Lei
6.404, de 15 de dezembro de 1976, uma vez que tal relacao comercial da Companhia
nao apresenta potencial de impactar (i) na cotacao dos valores mobiliarios da
Companhia; (ii) na decisao dos investidores de negociar com os valores
mobiliarios da Companhia; ou (iii) na decisao de investidores de exercer
quaisquer direitos perante a Companhia. A decisao da Companhia de celebrar um
contrato de patrocinio junto a um time de futebol trata-se apenas de mais uma
iniciativa de marketing realizada pela Companhia no curso regular de seus
negocios, como tantas outras realizadas nos ultimos anos.”