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SÃO PAULO – A Hypermarcas reenviou o seguinte fato relevante, excluindo a informacao de que estaria
efetuando o pagamento de 40% do valor da aquisição à vista:
“HYPERMARCAS S.A. (a “Companhia” ou “Hypermarcas”) em cumprimento ao disposto no
Artigo 157, paragrafo 4o., da Lei n. 6.404, de 15.12.1976, conforme alterada (a
“Lei das Sociedades Anonimas”), e na Instrucao CVM n. 358/02, conforme alterada,
vem a publico informar que foi celebrado, nesta data, pela Companhia, um
Memorando de Entendimentos, que estabelece as bases, premissas e condicoes para
a aquisicao, pela Hypermarcas, de 100% (cem por cento) das quotas
representativas do capital social da Pom Pom Produtos Higienicos Ltda. (a “Pom
Pom”) e todas as subsidiarias e/ou afiliadas e/ou sociedades, cujo negocio
consista na fabricacao e comercializacao de fraldas descartaveis e absorventes,
sob as marcas PomPom, BIGFRAL, Piui e Bigmaxi, entre outras (o “MOU”).
De acordo com os termos e condicoes do MOU e, desde que verificadas determinadas
condicoes precedentes, as partes deverao celebrar os contratos definitivos
relativos a aquisicao ate 30 de novembro de 2009 (a “Data de Fechamento”).
O valor atribuido a Pom Pom, e portanto o preco a ser pago pela aquisicao das
quotas representativas de 100% (cem por cento) de seu capital social, e estimado
em R$300.000.000,00 (trezentos milhoes de Reais), que sera confirmado apos os
procedimentos de auditoria.
A aquisicao da Pom Pom vem de encontro com os objetivos tracados na oferta
publica de acoes promovida pela Companhia encerrada em julho de 2009.
Assim que novos e relevantes fatos venham a ocorrer, a Companhia voltara a
informar o mercado a respeito. Sao Paulo, 1o de outubro de 2009.”
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Nota: a BM&FBOVESPA esta consultando a HYPERMARCAS se a referida aquisicao
ensejara aos acionistas o direito de recesso, conforme disposto no artigo 256 da
Lei 6.404/76, alterada pela Lei n.10.303/01.