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SÃO PAULO – A Hypermarcas enviou o seguinte comunicado ao mercado:
Na RCA de 13/05/2010 deliberou-se:
“DELIBERACOES: Examinadas e debatidas as materias constantes da Ordem do Dia,
foi deliberada, por unanimidade de votos e sem quaisquer restricoes, nos termos
do artigo 59, paragrafo 1 , da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada (“Lei das Sociedades por Acoes”) e da alinea “l” do artigo 23,
do Estatuto Social da Companhia, a aprovacao da 2 (segunda) emissao de
debentures simples, nao conversiveis em acoes, da especie quirografaria, em
serie unica, para distribuicao publica, com esforcos restritos de colocacao, da
Companhia (“Emissao” e “Oferta”, respectivamente), nos termos da Instrucao CVM
476/09, a qual tera as seguintes caracteristicas e condicoes:
(a) Valor Total da Emissao: o valor total da Emissao sera de R$ 200.000.000,00
(duzentos milhoes de reais) na Data de Emissao (conforme abaixo definido)
(“Valor Total da Emissao”);
(b) Serie: a Emissao sera realizada em uma unica serie (“Serie”);
(c) Quantidade de Debentures: serao emitidas 200 (duzentas) debentures
(“Debentures”);
(d) Data de Emissao das Debentures: para todos os efeitos legais, a data de
emissao das Debentures sera 4 de junho de 2010 (“Data de Emissao”);
(e) Valor Nominal Unitario das Debentures: o valor nominal unitario das
Debentures, na respectiva Data de Emissao, sera de R$1.000.000,00 (um milhao de
reais) (“Valor Nominal Unitario”);
(f) Forma, Tipo e Conversibilidade: as Debentures serao da forma nominativa,
escritural, sem a emissao de cautela, nao conversiveis em acoes de emissao da
Companhia;
(g) Especie: as Debentures serao da especie quirografaria;
(h) Destinacao dos Recursos: os recursos obtidos por meio da Emissao serao
destinados integralmente para o resgate antecipado das notas promissorias
comerciais distribuidas na 1 emissao de notas promissorias comerciais da
Companhia, realizada em 04 de fevereiro de 2010;
(i) Data de Vencimento: as Debentures terao prazo de vigencia de 32 (trinta e
dois) meses contados da Data de Emissao, vencendo-se, portanto, em 4 de
fevereiro de 2013 (“Data de Vencimento”);
(j) Amortizacao: o Valor Nominal Unitario das Debentures sera integralmente
amortizado na Data de Vencimento das Debentures;
(k) Registro para Colocacao: as Debentures serao registradas para distribuicao
no mercado primario e negociacao no mercado secundario no SDT – Modulo de
Distribuicao de Titulos (“SDT”), e no SND – Modulo Nacional de Debentures
(“SND”), respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela CETIP,
sendo as negociacoes liquidadas e as Debentures custodiadas na CETIP.
Nao
obstante, as Debentures somente poderao ser negociadas depois de decorridos 90
(noventa) dias corridos de sua subscricao ou aquisicao pelo investidor, conforme
disposto no artigo 13 da Instrucao CVM 476/09, e entre investidores
qualificados, assim definidos no artigo 109 da Instrucao CVM n. 409, de 18 de
agosto de 2004, conforme alterada (“Investidores Qualificados”), observado o
disposto nos incisos I e II, do artigo 4 da Instrucao CVM 476/09;
(l) Prazo e Forma de Subscricao e Integralizacao: as Debentures serao
integralizadas, a vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscricao, de
acordo com as normas de liquidacao aplicaveis a CETIP, por seu Valor Nominal
Unitario ou pelo Valor Nominal Unitario acrescido da Remuneracao, conforme
abaixo definida, calculada “pro rata temporis” desde a Data de Emissao ate a
data da efetiva subscricao e integralizacao das Debentures, caso nao
coincidentes;
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(m) Resgate Antecipado: a Companhia podera, a seu exclusivo criterio e a
qualquer tempo, realizar o resgate antecipado das Debentures, total ou
parcialmente, pelo Valor Nominal Unitario, acrescido da Remuneracao, calculada
de forma pro rata temporis desde a Data de Emissao ate o efetivo resgate
(“Resgate Antecipado”);
(n) Remuneracao: o Valor Nominal Unitario das Debentures nao sera atualizado. A
remuneracao das Debentures contemplara juros remuneratorios, calculados a partir
da Data de Emissao das Debentures, equivalentes a 113,70% (cento e treze
inteiros e setenta centesimos por cento) da variacao acumulada das taxas medias
diarias dos Depositos Interfinanceiros – DI de um dia, “over extra grupo”,
expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias
uteis, calculada e divulgada pela CETIP, no Informativo Diario disponivel em sua
pagina na Internet (http://www.cetip.com.br) (“Remuneracao” e “Taxa DI”,
respectivamente). A Remuneracao sera calculada de forma exponencial e cumulativa
pro rata temporis, por dias uteis decorridos, desde a Data de Emissao ou da Data
de Pagamento da Remuneracao (conforme abaixo definido), conforme o caso, ate a
Data de Vencimento, ou a Data de Pagamento da Remuneracao ou, se for o caso, ate
a data do Resgate Antecipado.
A Remuneracao sera paga, a partir da Data de
Emissao, nas seguintes datas: (i) 4 de setembro de 2010, (ii) 4 de dezembro de
2010, (iii) 4 de marco de 2011, (iv) 4 de junho de 2011, (v) 4 de setembro de
2011, (vi) 4 de dezembro de 2011, (vii) 4 de marco de 2012, (viii) 4 de junho de
2012, (ix) 4 de setembro de 2012, (x) 4 de dezembro de 2012, e (xi) 4 de
fevereiro de 2013 (“Data de Pagamento
da Remuneracao”);
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(o) Repactuacao: nao havera repactuacao das Debentures;
(p) Limite da Emissao: a Emissao atende aos limites previstos no artigo 60 da
Lei das Sociedades por Acoes;
(q) Vencimento Antecipado: ocorrencia das seguintes hipoteses: (i) pedido por
parte da Emissora e/ou por qualquer de suas controladas, de qualquer plano de
recuperacao judicial ou extrajudicial a qualquer credor ou classe de credores,
independentemente de ter sido requerida ou obtida homologacao judicial do
referido plano; ou se a Emissora ingressar em juizo com requerimento de
recuperacao judicial, independentemente de deferimento do processamento da
recuperacao ou de sua
concessao pelo juiz competente; (ii) pedido ou decretacao de insolvencia civil
de acionistas controladores da Emissora que detenham, individualmente ou em
conjunto, no minimo, 10% (dez por cento) do capital social da Emissora; (iii)
extincao, liquidacao, dissolucao, insolvencia ou pedido de autofalencia, pedido
de falencia da Emissora, e/ou de quaisquer das suas controladoras com
participacao, individual ou conjuntamente, de no minimo 10% (dez por cento) no
capital social da Emissora e
controladas, nao elidido no prazo legal; (iv) nao pagamento, pela Emissora, no
prazo de 2 (dois) dias uteis apos a data em tal pagamento tornar-se exigivel, de
qualquer obrigacao pecuniaria relacionada as Debentures, e em especial aquelas
referentes ao pagamento do principal, Remuneracao e demais encargos pactuados
nas Debentures; (v) nao cumprimento pela Emissora de qualquer obrigacao nao
pecuniaria, nos termos da Escritura de Emissao, nao sanada em um prazo maximo de
15 (quinze) dias corridos contados da data de recebimento de aviso escrito
enviado pelo Agente Fiduciario a Emissora, sendo que este prazo nao se aplica
aquelas obrigacoes para as quais tenha sido estipulado prazo de cura especifico;
(vi) reducao de capital social da Emissora igual ou superior a 15% (quinze por
cento), exceto (i) nos casos de reducao de capital realizada com o objetivo de
absorver prejuizos, nos termos do artigo 173 da Lei das Sociedades por Acoes; ou
(ii) se previamente autorizado pelos titulares de Debentures representando 80%
(oitenta por cento) das Debentures em Circulacao reunidos em Assembleia Geral de
Debenturistas; (vii) protestos legitimos de titulos contra a Emissora e/ou
contra quaisquer das suas controladas, cujo valor unitario ou agregado
ultrapasse R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhoes de reais), salvo se o protesto
tiver sido efetuado por erro ou ma-fe de terceiros, desde que validamente
comprovado pela Emissora, ou se for cancelado, em qualquer hipotese, no prazo
maximo de 10 (dez) dias uteis de sua ocorrencia; (viii) inadimplemento de
quaisquer obrigacoes financeiras e dividas da Emissora e/ou das suas controladas
e/ou controladoras com participacao, individual ou conjuntamente, de no minimo
10% (dez por cento) no capital social da Emissora, em montante unitario ou
agregado igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhoes de reais), no
mercado local ou internacional, salvo se a Emissora comprovar, ate o 3
(terceiro) dia util imediatamente seguintes a data de sua ocorrencia, que tal
inadimplemento nao ocorreu ou foi devidamente sanado pela Emissora; (ix)
pagamento pela Emissora de dividendos e/ou de juros sobre capital proprio,
exceto os dividendos obrigatorios por lei e os juros sobre capital proprio
imputados aos dividendos obrigatorios, caso esta esteja em mora relativamente ao
cumprimento de quaisquer de suas obrigacoes pecuniarias previstas nesta Emissao;
(x) nao cumprimento de qualquer decisao ou sentenca judicial transitada em
julgado contra a Emissora, em valor individual ou agregado igual ou superior a
R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhoes de reais), ou seu valor equivalente em
outras moedas no prazo estipulado para o pagamento; (xi) cessao, pela Emissora,
de qualquer obrigacao relacionada as Debentures, exceto se previamente aprovada
pela maioria simples dos titulares de Debentures reunidos em Assembleia Geral de
Debenturistas especialmente convocada para esse fim; (xii) transformacao do tipo
societario da Emissora para sociedade limitada; (xiii) se houver a incorporacao,
cisao, fusao, reorganizacao societaria ou venda de participacao societaria que
resulte na nao prevalencia da Igarapava Participacoes S.A. e da Maiorem S.A. de
C.V. como as principais acionistas do atual bloco de controle da Emissora; ou se
houver a incorporacao, cisao, fusao, reorganizacao societaria ou venda de
participacao societaria que acarrete em perda do atual controle societario,
direto ou indireto, da Igarapava Participacoes S.A. ou da Maiorem S.A. de C.V.;
(xiv) mudanca relevante nas condicoes economicas, no estado financeiro e/ou
operacionais da Emissora, que comprovadamente (mediante a publicacao de fato
relevante ou de comunicado ao mercado pela Emissora, nos termos da Instrucao CVM
n. 358, bem como na regulamentacao aplicavel), afete negativamente a capacidade
da Emissora cumprir com suas obrigacoes financeiras, a exclusivo criterio dos
titulares de Debentures, reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas,
especialmente convocada para esse fim; (xv) nao renovacao, cancelamento,
intervencao, revogacao ou suspensao das autorizacoes, alvaras e licencas,
essenciais para o regular exercicio das atividades desenvolvidas pela Emissora
e/ou por qualquer de suas controladas, cujas referidas atividades representem
investimento da Emissora em valor igual ou superior equivalente a 10% (dez por
cento) do faturamento consolidado da Emissora, exceto se, dentro do prazo de 15
(quinze) dias a contar da data de tal nao renovacao, cancelamento, intervencao,
revogacao ou suspensao, a Emissora comprove a existencia de provimento
jurisdicional autorizando a regular continuidade das atividades da Emissora e/ou
de suas controladas, conforme o caso, ate a renovacao ou obtencao da referida
licenca ou autorizacao; (xvi) mudanca ou alteracao no objeto social da Emissora
que modifique as atividades atualmente por ela praticadas de forma relevante, ou
que agregue a essas atividades novos negocios que tenham prevalencia ou possam
representar desvios em relacao as atividades atualmente desenvolvidas; (xvii)
nao observancia pela Emissora dos indices financeiros relativos a
divida financeira liquida/EBITDA e cobertura de juros (EBITDA/ Despesa de
Juros), a serem calculados pela Emissora com base nas informacoes financeiras
trimestrais da Emissora, e informados ao Agente Fiduciario, juntamente com o
relatorio consolidado da memoria de calculo compreendendo todas as rubricas
necessarias para a obtencao de tais indices financeiros, em ate 15 (quinze) dias
uteis apos o prazo legal exigido pela CVM, na legislacao em vigor, para
divulgacao das respectivas informacoes financeiras da Emissora ate o pagamento
integral dos valores devidos em virtude das Debentures.
Os indices serao
determinados pela administracao da Companhia, em conjunto com as instituicoes
coordenadoras da Oferta, e constarao da Escritura de Emissao; (xviii)
provarem-se falsas ou enganosas quaisquer das declaracoes ou garantias prestadas
pela Emissora durante a vigencia das Debentures e/ou no Contrato de
Distribuicao; e (xix) alteracao do Estatuto Social da Emissora, que implique a
concessao de direito de retirada aos acionistas da Emissora, durante a vigencia
das Debentures desta Emissao, desde que haja uma retirada efetiva de acionistas
que representem, individual ou conjuntamente, 15% (quinze por cento) ou mais do
capital social da Emissora.
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(r) Delegacao de Poderes a Diretoria da Companhia: fica a Diretoria da Companhia
autorizada a: (i) contratar uma ou mais instituicoes financeiras autorizadas a
operar no mercado de capitais para a distribuicao publica das Debentures; (ii)
contratar os prestadores de servicos da Emissao, tais como o banco mandatario,
agente escriturador, agente fiduciario, assessores legais, entre outros; e (iii)
celebrar todos os documentos e praticar todos os atos necessarios a efetivacao
da Emissao.”