Hypermarcas detalha processo de aquisição das ações da Mantecorp

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:

“HYPERMARCAS S.A. (a “Companhia” ou “Hypermarcas”) vem apresentar os seguintes
esclarecimentos a seus acionistas e ao mercado em geral, com relacao ao Fato
Relevante divulgado, nesta data, relativo a celebracao do Contrato de Venda e
Compra de Acoes, Incorporacao de Acoes e Outras Avencas, celebrado em 19 de
dezembro de 2010 (o “Contrato”), entre a Companhia e os acionistas detentores da
totalidade do capital social da Mantecorp Industria Quimica e Farmaceutica S.A.
(a “Mantecorp IQ”), que estabelece os termos e condicoes para: (i) a aquisicao,
pela Companhia, de 23,77% (vinte e tres, virgula setenta e sete por cento) das
acoes representativas do capital social da Mantecorp IQ (a “Aquisicao”); e (ii)
a incorporacao, pela Hypermarcas, das acoes representativas de 76,23% (setenta e
seis virgula vinte e tres por cento) do capital social da Mantecorp IQ (a
“Incorporacao de Acoes”).

Considerando que: (i) a Aquisicao, que ocorrera apenas no fechamento das
transacoes contempladas no Contrato, configurara uma das hipoteses previstas no
Art. 256 da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e em
vigor (a “Lei das Sociedades por Acoes”); e (ii) a Incorporacao de Acoes, que
ocorrera apenas no fechamento das transacoes contempladas no Contrato,
configurara a hipotese prevista no Art. 252, paragrafo 1 de referida lei,
informamos que o acionista dissidente das deliberacoes relativas a ratificacao
da Aquisicao e a aprovacao da Incorporacao de Acoes, a ser deliberada em
Assembleia Geral de Acionistas da Companhia (a “Assembleia Geral”), a ser
oportunamente convocada, tera o direito de exercer seu direito de retirada da
Companhia, com relacao as acoes de que era comprovadamente titular no final do
dia 19 de dezembro de 2010, tanto para a Aquisicao quanto para a Incorporacao de
Acoes, data de liquidacao das operacoes realizadas no pregao da BM&F BOVESPA
S.A. – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS (a “Bolsa”), respeitada a
liquidacao fisica e financeira das operacoes realizadas no pregao da Bolsa, (i)
na Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia (“CBLC”); e (ii) na instituicao
depositaria das acoes de emissao da Companhia (“Data de Corte”), sendo que o
valor de reembolso e de R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um centavos) por acao,
com base no patrimonio liquido constante das Demonstracoes Financeiras da
Companhia relativas ao exercicio social encerrado em 31.12.2010, divulgadas por
meio do Sistema de Envio de Informacoes Periodicas e Eventuais – IPE, e, nos
termos da legislacao aplicavel.

Ainda nos termos da legislacao aplicavel, o direito de retirada podera ser
exercido ainda que o titular das acoes (i) nao compareca a Assembleia, ou,
comparecendo, (ii) venha a se abster de votar com relacao a ratificacao da
celebracao do Contrato.

O acionista dissidente que exercer o direito de retirada devera adotar os
seguintes procedimentos:

a) Prazo para Exercicio: ate o 30 dia apos a publicacao da ata da Assembleia
Geral.

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b) Exercicio do Direito de Retirada: para o exercicio de seu direito de
retirada, o acionista dissidente devera procurar uma agencia do Banco Bradesco
S.A. ou os Agentes de Custodia da CBLC para as acoes ali depositadas, de sorte a
manifestar sua dissidencia e pleitear o reembolso do valor das acoes de emissao
da Companhia de que era titular na Data de Corte. Os acionistas cujas acoes
estiverem custodiadas no Banco Bradesco S.A. deverao apresentar o formulario
“Exercicio do Direito de Recesso”, disponivel em qualquer agencia do Banco
Bradesco S.A., acompanhado por copias autenticadas dos seguintes documentos: (i)
para acionistas pessoas fisicas: copias autenticadas de CPF e RG, comprovante de
residencia atualizado e comprovante bancario para credito; (ii) para acionistas
pessoas juridicas: copia autenticada de CNPJ, ultimo Estatuto/Contrato Social
consolidado e respectivas alteracoes posteriores, bem como os documentos dos
socios e/ou representantes legais (ata de eleicao, CPF, RG e comprovante de
endereco) e comprovante bancario para credito; e (iii) para acionistas que se
fizerem representar por mandatario: alem dos documentos acima, o respectivo
instrumento de mandato, o qual devera conter poderes especiais para que o
mandatario manifeste em seu nome o exercicio do direito de retirada e solicite o
reembolso das acoes.

c) Pagamento do Respectivo Reembolso: uma vez exercido o direito de retirada nos
termos aqui previstos, a Companhia tera o prazo de 10 (dez) dias contados do
final do prazo previsto no item (a) acima para efetuar o pagamento do valor de
reembolso aos acionistas dissidentes. O pagamento sera feito mediante deposito
em moeda corrente nacional na conta corrente informada pelo acionista dissidente
conforme item “b” acima.

A Companhia emitira novo comunicado com relacao ao assunto em epigrafe na medida
em que tenham inicio ou termino os procedimentos acima referidos, bem como seus
respectivos prazos.

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Sao Paulo, 19 de dezembro de 2010″