Hypermarcas comunica sobre aumento de capital aprovado em assembleia

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SÃO PAULO – A Hypermarcas enviou ao mercado o seguinte comunicado:

Na RCA de 05/04/2010 foram aprovadas as seguintes materias:

Foi aprovado o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do
capital autorizado, no montante de R$67.323.564,00 (sessenta e sete milhoes,
trezentos e vinte e tres mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) o qual
passara de R$3.094.305.970,77 (tres bilhoes, noventa e quatro milhoes, trezentos
e cinco mil, novecentos e setenta reais e setenta e sete centavos) para
R$3.161.629.534,77 (tres bilhoes, cento e sessenta e um milhoes, seiscentos e
vinte e nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos),
e a destinacao de R$69.596.436,00 (sessenta e nove milhoes, quinhentos e noventa
e seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais) para a conta de reserva de
capital, mediante a emissao de 6.520.000 (seis milhoes, quinhentas e vinte mil)
acoes ordinarias (“Acoes da Oferta”), todas nominativas, escriturais e sem valor
nominal, que serao objeto de distribuicao publica, em razao do exercicio da
Opcao de Lote Suplementar pelo Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil)
S.A., de acordo com as disposicoes do Prospecto Definitivo de Distribuicao
Publica Primaria de Acoes Ordinarias de Emissao da Hypermarcas S.A. (“Prospecto
Definitivo” e “Oferta”, respectivamente) e segundo o Contrato de Coordenacao,
Colocacao e Garanta Firme de Liquidacao de Acoes Ordinarias de Emissao da
Hypermarcas S.A., celebrado em 31 de marco de 2010, no ambito da Oferta;

Em 31 de marco de 2010 foi aprovado o preco de emissao em R$21,00 (vinte e um
reais) por Acao da Oferta. O preco de emissao foi calculado com base no
resultado do procedimento de coleta de intencoes de investimento (“Procedimento
de Bookbuilding”) conduzido pelos Coordenadores, em conformidade com o artigo 44
da Instrucao CVM n. 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, e de
acordo com o artigo 170, 1 , III da Lei n. 6.404/76, de modo que tal preco nao
promovera diluicao injustificada dos atuais acionistas da Companhia;

Foi aprovada a exclusao do direito de preferencia dos atuais acionistas da
Companhia na subscricao das Acoes da Oferta, em conformidade com o disposto no
artigo 172 da Lei n 6.404/76;

As Acoes da Oferta deverao ser integralizadas a vista, no ato da subscricao, em
moeda corrente nacional;

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As Acoes da Oferta terao os mesmos direitos conferidos as demais acoes
ordinarias de emissao da Companhia, nos termos do Estatuto Social da Companhia e
da legislacao aplicavel, fazendo jus ao recebimento integral de dividendos e
demais proventos de qualquer natureza que vierem a ser declarados pela
Companhia.