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SÃO PAULO – A Hypermarcas enviou o seguinte Fato Relevante ao mercado:
“A Hypermarcas S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto no art. 157 da Lei
n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e na Instrucao CVM n. 358, de 3 de janeiro
de 2002, comunica que na data de hoje o Conselho de Administracao deliberou e
aprovou o American Depositary Receipt Nivel I (“Programa de ADRs Nivel I”),
visando ampliar as formas de acesso de investidores, principalmente aqueles
domiciliados no exterior, bem como ampliar a liquidez das acoes. A instituicao
custodiante sera o Itau Unibanco S.A. e a instituicao depositaria sera o
JPMorgan Chase Bank, N.A.
A Companhia esclarece que o Programa de ADRs Nivel I nao representa emissao de
novas acoes. Sao Paulo, 3 de fevereiro de 2010.”