Hering informa exclusão do programa Refis da Receita Federal

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SÃO PAULO – A Hering enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Em atendimento a Instrucao CVM 358/02 comunica:

1) Que por ato do Comite Gestor do programa de Recuperacao Fiscal – Refis, Lei
9.964, de 10 de abril de 2000, foi excluida do referido parcelamento.
Inconformada a Administracao esta implementando as medidas cabiveis para o
imediato restabelecimento da inclusao no mesmo programa, ratificando que sempre
cumpriu as obrigacoes em conformidade com a legislacao pertinente e que a
exclusao ocorreu em razao da Receita Federal nao ter considerado em determinados
meses, na apuracao do calculo do valor mensal minimo devido, os valores das
devolucoes de mercadorias, dos abatimentos incondicionais e da receita de juros
recebidos, que pela referida lei devem ser excluidos para fins de apuracao do
valor mensal minimo a ser pago no parcelamento.

2) O saldo remanescente do ICMS junto ao Estado de Santa Catarina, parcelado em
conformidade com a Lei 11.481, de 17 de julho de 2000, foi quitado integralmente
com as reducoes previstas no art.13 e 32 da Lei 14.967, de 07 de dezembro de
2009, resultando em beneficio liquido de um milhao, cento e vinte e um mil,
duzentos e um reais.

3) Visando o encerramento da concordata preventiva, que se acha em fase final,
mas dependente da publicacao da sentenca que a julga cumprida e que tambem
determina a abertura de prazo para manifestacao dos credores quirografarios, a
Companhia, para evitar a manifestacao contraria do credor quirografario Valuta
Cobrancas Ltda. EPP (sucessora de Valuta Factoring Fomento Comercial Ltda.),
CNPJ 81.323.099/0001-64, celebrou com aquela confissao, reconhecendo divida no
montante de um milhao e sessenta e um mil reais, que registrou no passivo e
impacta negativamente o resultado.

O valor confesso tera a incidencia e
pagamento mensal de juros a taxa Selic. O principal da divida sera pago, a
partir de 2010, em ate 10 anos, pelo valor anual minimo de cento e seis mil e
cem reais. O valor principal anual podera ser pago de forma cumulativa ate o
ultimo dia util de cada ano civil. Assim que publicada a sentenca definitiva do
encerramento da concordata preventiva, e, logo que ocorrido o transito em
julgado, o que estima, aconteca no primeiro trimestre de 2010, publicara novo
fato relevante comunicando tal evento.

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Blumenau, 29 de dezembro de 2009.

Guenther Achim Steinbach – Diretor de Relacoes com Investidores”