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SÃO PAULO – A empresa emitiu o seguinte comunicado ao mercado:
A CIA. HERING (“Companhia”), em atendimento aos termos da Instrucao CVM 358/02,
e conforme alterada, demais disposicoes legais aplicaveis, comunica que concluiu
o processo de adesao ao Programa de Parcelamento de debitos da Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, concedido pela Medida
Provisoria n. 470/2009 e pela Lei n. 11.941/2009.
A adesao foi analisada e aprovada pelo Conselho de Administracao da Companhia
nas reunioes dos dias 29 de Outubro e 26 de Novembro do corrente ano, tendo sido
incluido o montante de R$ 122,6 milhoes, relativo a processos tendo por objeto:
(i) compensacoes com Credito Premio Exportacao; (ii) majoracao da aliquota do
Cofins; (iii) parcelamentos nas modalidades geral e PAEX, e ainda demais
contingencias tributarias classificadas pela Companhia como perdas possiveis.
A referida adesao trara um beneficio correspondente a reducao de multas, juros e
encargos legais, em percentuais distintos para cada modalidade de adesao
prevista na legislacao e a possibilidade de liquidacao de passivos com prejuizos
fiscais e base de calculo negativa de contribuicao social sobre o lucro. O
efeito liquido no resultado da Companhia, apos o reconhecimento contabil das
contingencias classificadas como perdas possiveis, ajustes da provisao do
Imposto de Renda e do IR Diferido, monta positivamente em R$ 6,6 milhoes.
Blumenau, 30 de novembro de 2009.