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SÃO PAULO – A Helbor enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“Em cumprimento ao disposto na Instrucao CVM 358/02, Helbor Empreendimentos S.A.
(“Companhia”) vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto
segue:
I. Aumento do Capital Social por Subscricao Privada
Em reuniao do Conselho de Administracao da Companhia realizada em 3 de marco de
2010 foi aprovado, dentro do limite do capital autorizado, o aumento do capital
social da Companhia no montante de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhoes
de reais), mediante a emissao privada de 12.500.000 (doze milhoes e quinhentas
mil) acoes ordinarias, escriturais e sem valor nominal, ao preco de emissao de
R$12,00 (doze reais) por acao (“Aumento de Capital”).
Nos termos do artigo 171 da Lei 6.404/76 e do estatuto social da Companhia, os
acionistas da Companhia, na proporcao do numero de acoes que possuem, terao
preferencia para a subscricao das acoes no prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta data, devendo manifestar-se, se for o caso, quanto ao interesse na
subscricao de eventuais sobras no boletim de subscricao a ser firmado no ato da
subscricao.
Adicionalmente, a Companhia torna publico que seus acionistas controladores
manifestaram a sua intencao de subscrever e integralizar as acoes objeto do
Aumento de Capital que lhe tocarem por forca do exercicio do direito de
preferencia, inclusive com relacao a eventuais sobras de acoes, representando um
compromisso de investimento equivalente a totalidade do Aumento de Capital.
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As informacoes detalhadas sobre o Aumento de Capital estao sendo tornadas
publicas, nesta data, por meio de aviso aos acionistas.
II. Reforma do Estatuto Social e Eleicao de Novo Membro Independente
Em linha com o compromisso da administracao da Companhia com as melhores
praticas de governanca corporativa, em reuniao do Conselho de Administracao
realizada em 3 de marco de 2010, foi aprovada proposta de alteracao do estatuto
social da Companhia pela qual ficou estabelecido, entre outras alteracoes, que o
dividendo obrigatorio, observadas as regras constantes da minuta de estatuto
social, sera equivalente a 50% (cinquenta por cento) do lucro liquido de cada
exercicio social, ajustado na forma do citado art. 202 da Lei 6.404/76.
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Como
regra de transicao, a proposta preve a insercao de uma disposicao transitoria no
estatuto pela qual, no que se refere aos exercicios de 2010, 2011, 2012 e 2013,
o percentual do lucro liquido ajustado na forma do art. 202 da Lei 6.404/76 sera
de 30% (trinta por cento) com relacao ao exercicio de 2010, 35% (trinta e cinco
por cento) com relacao ao exercicio de 2011, 40% (quarenta por cento) com
relacao ao exercicio de 2012 e 45% (quarenta e cinco por cento) com relacao ao
exercicio de 2013.
Adicionalmente, a administracao entendeu ser do interesse da Companhia que o
Conselho de Administracao conte com mais um membro independente. Tendo em vista
o disposto neste item (II), a administracao da Companhia convocara oportunamente
uma Assembleia Geral Extraordinaria de acionistas que tenha por ordem do dia
deliberar acerca de tais materias.
Mogi das Cruzes, 4 de marco de 2010.”