Gradiente envia esclarecimento sobre notícia veiculada na mídia

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:

A BM&FBOVESPA efetuou a seguinte consulta a empresa:

Em noticia veiculada no jornal Valor Economico, edicao de 09/12/2009, consta,
entre outras informacoes, que a Gradiente:

tem uma divida fiscal de R$ 148 milhoes e, com a negociacao de multas por atraso
e amortizacoes, a divida fiscal devera ficar em R$ 90 milhoes, com prazo de 15
anos para ser quitada;

preve um aporte de R$ 130 milhoes por parte de novos investidores em uma nova
empresa, a Companhia de Tecnologia Digital (CBTD) e utilizara a marca Gradiente
para retomar a producao de televisores de LCD e estrear a producao de notebooks;

fechara acordos com novos parceiros nos proximos dias com o objetivo de iniciar
a producao dos equipamentos no segundo trimestre de 2010;

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vai continuar operando regularmente na bolsa e o acionista, se quiser, tambem
tera a opcao de se tornar socio da CBTD.

Solicitamos esclarecimentos sobre o teor da referida noticia, detalhando quanto
a opcao do acionista da Gradiente se tornar socio da CBTD, bem como outras
informacoes consideradas importantes.

Solicitamos, ainda, informar quando o Plano de Recuperacao Extrajudicial dessa
companhia for homologado.

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Em atencao a nossa consulta, empresa enviou o seguinte comunicado:

GRADIENTE ELETRONICA S.A. (“Gradiente” ou “Companhia”), sociedade anonima de
capital aberto, com sede social na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Av.
Javari, n . 1.155, CEP 69075-110, e escritorios centrais e administracao
localizados na Av. Chedid Jafet, n . 222, Bloco A, na Cidade de Sao Paulo,
Estado de Sao Paulo, cujas acoes ordinarias encontram-se admitidas a negociacao
na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“Bovespa”) sob o
codigo IGBR3, informa que, em atendimento a consulta formulada pela Bovespa
(GAE/CAEM 2612-09) a Companhia acerca da opcao dos acionistas da Gradiente se
tornarem acionistas da CBTD – Cia. Brasileira de Tecnologia Digital (“CBTD”) e
da homologacao do Plano de Recuperacao Extrajudicial da Gradiente, vem prestar
os seguintes esclarecimentos adicionais a respeito do Fato Relevante divulgado
ontem (9 de dezembro de 2009) sobre o processo de reestruturacao da Companhia
(“Fato Relevante”):

Divida Fiscal

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As obrigacoes fiscais consolidadas da Gradiente atualmente sao de R$ 148,28
Milhoes (segundo dados da contabilidade da Companhia). A Gradiente aderiu ao
Programa de Parcelamento de Debitos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e
Secretaria da Receita Federal, instituido pela Lei n 11.941/09 (que vem sendo
designado no mercado como “REFIS IV”). A Companhia aguarda atualmente a
intimacao do Fisco Federal para a fase de consolidacao dos debitos e posterior
formalizacao do parcelamento.

Aporte de Capital na Companhia Brasileira de Tecnologia Digital (CBTD)

As negociacoes com Potenciais Investidores preveem um aporte na CBTD de R$ 68,0
milhoes. A Formalizacao do interesse dos Potenciais Investidores devera ocorrer
ate o final de ano de 2009. Como ja informado, as negociacoes se encontram em
estagio avancado, porem ainda nao foram concluidas. Tao logo o acordo com
Potenciais Investidores seja firmado, divulgaremos informacoes adicionais ao
mercado.

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Acordos com novos Parceiros Tecnologicos

A Companhia concluira a formalizacao de acordos tecnologicos confidenciais para
a viabilizacao de seu plano de negocios e inicio de suas atividades no segundo
trimestre de 2010.

Informacoes sobre a Participacao dos Acionistas da Gradiente na CBTD

Conforme mencionado no Fato Relevante, entre outras iniciativas, a Companhia
pretende arrendar parte de seus ativos, incluindo a marca “Gradiente”, a CBTD,
que devera receber investimentos de potenciais novos investidores (“Potenciais
Investidores”), em termos e condicoes que se encontram em fase adiantada de
negociacao.

Nao obstante a projetada capitalizacao a ser realizada pelos Potenciais
Investidores, pretende-se assegurar aos acionistas da Gradiente (minoritarios e
majoritarios, com tratamento equitativo) igualdade de oportunidade para
participar da base acionaria da CBTD, sem prejuizo das suas respectivas
participacoes na Gradiente, ou seja, nao se estuda a migracao de acionistas, mas
a garantia da oportunidade de, adicionalmente a participacao na Gradiente,
adquirir participacao na CBTD. A esse respeito, cumpre esclarecer que a
Gradiente nao sera acionista da CBTD.

Os termos e condicoes que vem sendo negociados com os Potenciais Investidores
incluem a abertura de capital da CBTD e sua listagem na Bovespa. Nao e possivel,
no entanto, estimar quando tais eventos ocorrerao.

Os percentuais de participacao acionaria dos acionistas da Gradiente
(“Participacao Atribuida aos Acionistas da Gradiente”) e dos Potenciais
Investidores na CBTD ainda nao estao definidos. De acordo com os termos e
condicoes que estao sendo negociados com os Potenciais Investidores, os
acionistas da Gradiente deverao receber, gratuitamente, bonus de subscricao
emitidos pela CBTD, que lhes conferirao o direito de subscrever acoes da CBTD
por um valor simbolico.

A Participacao Atribuida aos Acionistas da Gradiente sera dividida entre eles de
forma proporcional as suas respectivas participacoes acionarias na Gradiente, de
forma que cada acionista da Gradiente tera, por meio do bonus de subscricao, o
direito de subscrever quantas acoes da CBTD forem necessarias para se tornar
titular de uma Participacao Atribuida aos Acionistas da Gradiente proporcional a
sua participacao no capital social da Gradiente (ajustada para acomodar a
participacao a ser adquirida pelos Potenciais Investidores). Tal procedimento
visa assegurar aos acionistas da Gradiente uma participacao na base acionaria da
CBTD sem onus (mediante a subscricao de acoes da CBTD por um valor simbolico) e
sem prejuizo de suas respectivas participacoes acionarias na Gradiente.

Contudo, a implementacao do procedimento acima descrito, por meio do qual se
busca permitir a participacao dos acionistas da Gradiente na base acionaria da
CBTD, pode estar sujeita a previa aprovacao e/ou registro junto a Comissao de
Valores Mobiliarios (“CVM”). Por essa razao (e tambem em razao das negociacoes
ainda em curso com os Potenciais Investidores) nao e possivel prever, na
presente data, um prazo para a conclusao deste processo e tampouco fornecer
maiores detalhes sobre como o mesmo sera efetivamente implementado. A Companhia
informa que oportunamente divulgara mais informacoes a respeito do bonus de
subscricao, se e quando vierem a ser emitidos ou mesmo se nao vierem a ser
emitidos. A companhia esclarece, ainda, que a emissao dos bonus na forma
mencionada neste comunicado esta condicionada a conclusao das negociacoes com os
Potenciais
Investidores e ao atendimento de todas as exigencias legais e regulatorias
aplicaveis.

Informacoes sobre o Processo de Homologacao do Plano de Recuperacao
Extrajudicial

Conforme informado no Fato Relevante, o Pedido de Homologacao do Plano de
Recuperacao Extrajudicial, nos termos do art. 163 da Lei 11.101/05, foi
distribuido ontem, dia 9 de dezembro de 2009. Descrevemos abaixo as principais
fases para que tal homologacao ocorra:

(i) o Juizo, apos exame da documentacao, considerando que o pedido esta
devidamente instruido, determinara a publicacao de edital para que os credores,
no prazo de 30 dias, apresentem impugnacoes que entenderem cabiveis;

(ii) no mesmo prazo, a Companhia devera enviar cartas aos credores informando
sobre o pedido de recuperacao extrajudicial, as condicoes de pagamento previstas
no plano e o prazo para impugnacoes;

(iii) nao havendo impugnacoes, findo o prazo de 30 dias da publicacao do edital,
o Plano de Recuperacao Extrajudicial devera ser homologado pelo Juizo;

(iv) havendo impugnacoes, o Juizo determinara a manifestacao da Companhia, no
prazo de cinco dias;

(v) com a manifestacao da Companhia, o Juizo, no mesmo prazo de cinco dias,
devera decidir pela homologacao do plano ou pelo indeferimento do pedido.

Oportuno e consignar que nao ha como fixar prazos para as etapas do processo que
dependem de providencias do cartorio, decisoes judiciais e publicacao de edital.
Observamos, ainda, que em razao das comemoracoes de final de ano (recesso
forense de 20 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010) podera haver demanda
de tempo maior.

Manaus, 10 de dezembro de 2009.

Nota: Ficam reabertos os negocios com as acoes de emissao dessa empresa a partir
do pregao de 11/12/2009, sendo listados sob o titulo “Outros”.