GPA (PCAR3) tem plano de recuperação extrajudicial homologado pela Justiça

Decisão dá início aos prazos para aporte de novos recursos e substituição de títulos de dívida da companhia

•

Ativos mencionados na matéria

Publicidade

A Justiça de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial do GPA (PCAR3), com a publicação da sentença no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 20 de outubro de 2026, dando início aos prazos para aporte de novos recursos e substituição de títulos de dívida da companhia. A sentença havia sido proferida em 7 de outubro.

A partir da data de publicação, os credores terão até 19 de novembro de 2026 para disponibilizar novos recursos, caso tenham optado pelo aporte, e para aditar os instrumentos originais de créditos em moeda estrangeira, conforme as condições previstas no plano.

A companhia terá até 19 de dezembro de 2026 para emitir e entregar as novas debêntures das emissões A e B, em substituição aos títulos atuais, respeitadas as condições estabelecidas no plano.

Para viabilizar a troca, a B3 dará continuidade ao bloqueio das debêntures da 18ª e da 20ª emissões do GPA e dos certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) das duas séries da 80ª emissão da Virgo Companhia de Securitização. Após o bloqueio, os títulos ficarão indisponíveis para negociação, alienação, cessão, transferência, aluguel ou qualquer outra forma de disposição até serem substituídos pelas novas debêntures.

Autor avatar
Felipe Moreira
Mercados | Economia | Onde Investir