Governo oficializa novas regras de cálculo do FAP

Decreto publicado no Diário Oficial define as formas de cálculos dos índices de frequência, gravidade e custo que compõem o FAP

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SÃO PAULO – Foi publicado no Diário Oficial, nesta quinta-feira (10), o decreto 6.957/09, que altera o regulamento da Previdência Social sobre a aplicação, acompanhamento e avaliação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).

As novas regras valem a partir de 1° de janeiro de 2010.

O FAP varia de 0,5 ponto percentual a 2 pontos. Para redução ou aumento da alíquota de contribuição da empresa, será determinado um índice composto pelos índices de gravidade (50%), frequência (35%) e custo (15%), de acordo com a respectiva atividade econômica da empresa.

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Cálculos dos índices

Para calcular o índice de frequência, serão utilizados os registros de acidentes e doenças do trabalho informados ao INSS por meio de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e de benefícios acidentários estabelecidos pela perícia médica do INSS, mesmo sem CAT vinculados.

Já para o cálculo do índice de gravidade, serão atribuídos pesos diferentes conforme a gravidade da ocorrência, como:

  • Pensão por morte: peso de 50%;
  • Aposentadoria por invalidez: peso de 35%
  • Auxílio-doença e auxílio acidente: peso de 10% para cada um.
  • O cálculo do índice de custo, por sua vez, considera os valores dos benefícios por acidentes pagos ou devidos pela Previdência Social, apurados da seguinte forma:

    Anualmente, o Ministério da Previdência Social publicará no Diário Oficial as listas de percentuais de frequência, gravidade e custo por subclasse da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e divulgará na internet o FAP de cada empresa, com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao empresário verificar o desempenho de sua companhia dentro da CNAE-subclasse.

    Cálculo do FAP

    Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados de janeiro a dezembro de cada ano, até completar o período de dois anos, a partir dos quais os dados do ano inicial serão substituídos pelos novos dados anuais incorporados.

    Se a empresa foi constituída após janeiro de 2007, o FAP será calculado a partir de 1° de janeiro do ano seguinte ao que completar dois anos de constituição.

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    Excepcionalmente, no primeiro processamento do FAP, serão utilizados os dados de abril de 2007 a dezembro do ano passado.