Governo isenta debêntures e CRIs de IOF para incentivar mercado secundário

Governo determinou volta de alíquota do IOF sobre títulos privados de renda fixa; outra exceção são letras financeiras

Publicidade

SÃO PAULO – O governo isentou de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) as aplicações de curto prazo em debêntures, CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e letras financeiras, como forma de incentivar o mercado secundários das modalidades.

Até 31 de dezembro de 2009, todas as operações em renda fixa de curto prazo eram tributadas com o IOF. No entanto, em janeiro, somente os títulos públicos passaram a contar com o IOF nas operações até 30 dias.

Voltando atrás na decisão, o governo publicou um decreto no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (24) em que determinou a aplicação de IOF nas demais aplicações, com exceção das debêntures, CRIs e letras financeiras, além de Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio, Letra de Crédito do Agronegócio e Certificado de Recebíveis do Agronegócio.

Bom para o mercado secundário
“Só foi mantida com alíquota zero a operação que o governo quer incentivar o mercado secundário”, afirmou a chefe de divisão de tributação do mercado financeiro da Receita Federal, Maria da Consolação Silva.

Já o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, afirmou que o governo acredita ainda ser interessante que alguns títulos de renda fixa continuem com alíquota zero, “para que eles mantenham liquidez e tenham uma renegociação mais simples”.

Quando questionados sobre por que, depois de seis meses da isenção do IOF, o governo voltou atrás, Maria da Consolação afirmou que foi porque “o governo não quer migração de depósitos à vista para depósitos a prazo no curto prazo”.