Governo irá multar distribuidoras para poder garantir economia de energia

A Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE) anunciou hoje que irá multar empresas distribuidoras de energia que não cortarem o fornecimento para consumidores que superam a meta de redução de consumo na proporção de ao menos 30% do total de cortes por consumidores inadimplentes. A resolução da CGE visa manter a redução […]

Publicidade

A Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE) anunciou hoje que irá multar empresas distribuidoras de energia que não cortarem o fornecimento para consumidores que superam a meta de redução de consumo na proporção de ao menos 30% do total de cortes por consumidores inadimplentes. A resolução da CGE visa manter a redução do consumo energético nas regiões inseridas no plano de racionamento iniciado em junho deste ano, já que existe a expectativa de que com o verão o consumo aumente.

A CGE determinou que as distribuidoras que não cumprirem a meta estabelecida para os cortes poderão pagar multas de até 0,1% de suas receitas anuais. O novo regulamento indica que as multas serão aplicadas em faixas de cortes como segue:
(i.) se as distribuidoras cortarem entre 24% e 30% do total estipulado, as multas podem chegar a 0,02% do faturamento das concessionárias
(ii.) se os cortes ficarem entre 12% e 24%, as multas chegam a 0,06% das receitas
(iii.)se atingirem entre 6% e 12%, a penalidade será de 0,08%
(iv.)por fim, se ficarem aquém dos 6%, as multas atingem o máximo de 0,1% do faturamento das distribuidoras.

O acompanhamento dos cortes será feito semanalmente pelo governo, já que as concessionárias da distribuição de energia deverão encaminhar à Aneel, em todo último dia útil de cada semana, planilhas que expliquem quantos consumidores em cada classe são sujeitos a corte, quantos foram cortados e quanto isso representa em energia. A nova resolução da GCE que deve ser publicado amanhã no Diário Oficial da União e também deverá trazer a limitação da duração dos cortes de energia para os consumidores não-residenciais em até 6 dias na primeira vez e até 9 dias a partir da segunda.

Tópicos relacionados