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SÃO PAULO – O Governo do Estado pretende diminuir o valor dos juros e multas (esta última em até 100%) sobre os débitos do ICM/ICMS, inscritos ou não na dívida ativa, apurados até 31 de dezembro do ano passado.
A redução dos valores será feita a partir de um Programa Especial de Pagamento de Débitos Fiscais do ICMS (PEP) por intermédio da Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Com a medida, a Secretaria da Fazenda recolheria cerca de R$ 500 milhões a mais, com um montante de R$ 125 milhões destinados aos municípios.
Medida
A medida tem apoio do Convênio ICMS 50/06, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e que autorizou os estados a dispensarem o pagamento de juros e multas dos débitos do imposto.
A proposta foi formulada como solicitação de exigências de entidades representativas dos contribuintes, além de iniciativas no âmbito do Poder Legislativo.
O objetivo da medida é criar condições para diminuir a inadimplência, estimular o cumprimento de ações tributárias com atraso, inclusive decorrentes de benefícios irregulares, além de propiciar redução das disputas judiciais que envolvem a cobrança de impostos em atraso.
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Prazos
O programa prevê prazos para o recolhimento integral do imposto, com variação da redução do valor das multas e juros:
A aplicação das normas também poderá ser feita para os parcelamentos celebrados e em andamento na data de publicação da lei, apurando-se os saldos devedores sem o acréscimo financeiro que incidiria nas parcelas vencidas.