Publicidade
SÃO PAULO – O governo pretende anunciar no próximo dia 23 de maio as medidas que pretende adotar para compensar as perdas com o atraso da votação da CPMF (Contribuição Provisória de Movimentação Financeira). De acordo com estimativas da Receita Federal, somente com as perdas relativas ao atraso da votação da prorrogação da CPMF o Governo deve deixar de arrecadar R$ 11 bilhões.
A contribuição responde por uma arrecadação de cerca R$ 400 milhões por semana, e para voltar a ser cobrada, será preciso esperar passar 90 dias da data de aprovação da sua prorrogação no Senado. Assim, o Governo se antecipa anunciando medidas para recompor esta perda fiscal.
Malan anuncia que somente aumento do IOF não resolve
No entanto, não é só a alíquota de IOF que deve aumentar. Para o ministro da Fazenda, Pedro Malan, o aumento do IOF e o corte nas despesas governamentais não serão suficientes para recompor as perdas com o atraso na votação da prorrogação da CPMF. Desta forma, está sendo estudada a possibilidade de se aumentar outros impostos, assim como cortar gastos no orçamento do Governo.
No que refere ao IOF, o imposto será cobrado de muitos fatores geradores que coincidem com a CPMF, isto é, sobre todos os tipos de movimentação financeira. Alguns especialistas acreditam que o aumento do IOF pode acabar encarecendo o custo dos financiamentos ao consumidor, tanto que algumas associações, como a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), já se pronunciaram contra as medidas.
Estratégia já foi adotada em 1999
Esta não é a primeira vez que a prorrogação da CPMF não é aprovada a tempo, forçando o Governo a tomar medidas para recompor perdas fiscais. Em 1999, o atraso na votação da emenda que previa a prorrogação da CPMF acabou levando a contribuição a deixar de ser cobrada entre 24 de janeiro e 16 de junho daquele ano.
Na época a alíquota da contribuição era menor, de 0,20%, mas a mesma acabou sendo elevada para 0,38% quando voltou a entrar em vigor. Além disso, o Governo aumentou a alíquota de IOF sobre resgates de aplicação financeira de 0% para resgates após 30 dias para 0,38%. O aumento da alíquota de IOF foi extinto assim que a CPMF voltou a vigorar.