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Governo aumenta carga tributária das empresas prestadoras de serviços

Recolhimento de CSLL e IRPJ no regime de lucro presumido foi alterado. Entenda impacto na arrecadação da sua empresa.

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Não se discute outra coisa entre os micro, pequenos e médios empreendedores. A pauta do dia é a Medida Provisória no. 232, que de um lado beneficiou o contribuinte com a correção em 10% da tabela de imposto de renda assim como das deduções permitidas, mas por outro aumentou a carga tributária das empresas prestadoras de serviço.

O aumento da carga tributária das empresas prestadoras de serviço, que compõe a grande maioria das empresas do país, acabou compensando a perda com a arrecadação tributária devido à correção da tabela de IR.

O que muda para as empresas?

Entre as decisões controversas da medida, a mais criticada é o aumento de tributação das prestadoras de serviços que calculam o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo regime de lucro presumido. Juntamente com o Simples e o lucro real, o lucro presumido é um dos regimes tributários adotados pelas empresas para o recolhimento de imposto de renda e CSLL.

Antes da entrada em vigor da nova MP, a base de cálculo para recolhimento do IR e da CSLL era determinada como sendo 32% do faturamento da empresa, mas agora este percentual foi elevado para 40%. Na prática isso corresponde a um acréscimo de 25% no valor dos impostos devidos por estas empresas. Esta elevação vale para a contribuição social já a partir de 1o de abril deste ano, e entra em vigor para o caso do IR somente em 1o de janeiro de 2006. A nova regra não se aplica aos hospitais e empresas transportadoras.

Fazendo as contas

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, em termos gerais, essa expansão da base de cálculo deve proporcionar um aumento de 0,72 ponto percentual na carga tributária das empresas em 2005 e um incremento de 1,92 ponto percentual em 2006, ambos frente ao registrado em 2004. Os percentuais se aplicam ao faturamento do negócio. A tabela abaixo ilustra as mudanças na tributação das empresas.





















































































Em 2003 Em 2004 Após abril 2005 Em 2006
Faturamento R$ 100 R$ 100 R$ 100 R$ 100
IRPJ
Base de cálculo 32% 32% 32% 40%
Base de cálculo R$32 R$32 R$32 R$40
IRPJ 15% R$4,8 R$4,8 R$4,8 R$6,0
CSLL
Base de cálculo 12% 32% 40% 40%
CSLL 9% R$1,08 R$2,88 R$3,60 R$3,60
Total
IRPJ e CSLL R$5,88 R$7,68 R$8,40 R$9,60
Carga tributária
% Faturamento 5,88% 7,68% 8,40% 9,60%
Aumento 1,80 p.p 0,72 p.p 1,20 p.p

Lucro presumido ou lucro real?

A recente expansão da carga tributária deve afetar principalmente as pequenas e médias empresas, com receitas anuais de até R$ 3 milhões, pois são elas que costumam optar pelo regime de lucro presumido.

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Como ilustrado na tabela acima, esta forma de calcular o imposto leva em consideração um lucro que não é apurado de maneira formal, mas sim estimado com base em uma alíquota fixa sobre o faturamento da empresa, que agora passou de 32% para 40%. É em relação a este lucro “presumido” que a prestadora de serviço determina o que chamamos de base de cálculo sobre a qual será aplicada a alíquota de tributação do imposto, que no caso do IRPJ é de 15% e da CSLL de 9%.

Por ser um sistema tributário mais simples, que não exige a escrituração formal do lucro, o regime de lucro presumido é destinado principalmente aos negócios de menor porte. As mudanças introduzidas pela nova MP devem fazer com que a carga tributária média destas empresas suba para cerca de 25,25% do faturamento a partir de 2006, frente a 20,08% no início de 2003.

Como as prestadoras de serviços não podem adotar o regime Simples de tributação, as mudanças podem levar algumas destas empresas a rever a possibilidade de adotar o regime de lucro real. Neste regime de tributação o imposto é recolhido sobre o lucro efetivamente apurado, o que na maioria das empresas do setor tende a ser inferior aos 40% inferidos pelo regime de lucro presumido.

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Mais ainda no lucro real as empresas podem se beneficiar de algumas deduções, o que não é possível no lucro presumido, já que as deduções estariam embutidas no percentual de presunção do lucro. Nestes casos, pode ser mais lucrativo para o empresário gastar um pouco mais com recursos humanos e burocracia, ao invés de recolher impostos baseados em uma rentabilidade maior que a sua de fato.

Compensando as perdas

Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a perda estimada com a correção da tabela de IR é de R$ 2,5 bilhões. Por sua vez, o presidente do IBPT, estima que a mudança na arrecadação das empresas prestadoras de serviço deve aumentar a arrecadação com CSLL em R$ 500 milhões em 2005, montante que subirá para R$ 2 bilhões a partir de 2006 com o aumento da arrecadação com IRPJ.

A idéia da Receita Federal é justamente aproximar a tributação de pessoas físicas e jurídicas, por isso os primeiros foram beneficiados e algumas empresas passaram a recolher mais impostos. Vale lembrar que a recente decisão do governo também instituiu a retenção na fonte dos tributos federais referentes a vários setores prestadores de serviços, como o médico, o de transporte e o de construção, o que inibe a evasão fiscal.