Gosta de dividendos? Saiba como funcionam as etapas até a remuneração chegar ao bolso dos acionistas

Para entender bem como funciona cada etapa é preciso estar familiarizado com termos específicos

Mário Braga

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SÃO PAULO – Uma das formas de os investidores potencializarem seus lucros na bolsa de valores se dá pelo recebimento dos proventos pagos pelas empresas. Esta é a estratégia adotada pelo maior investidor pessoa física da bolsa brasileira, Luiz Barsi, também conhecido como “rei dos dividendos”. (conheça a história clicando aqui)

O processo de distribuição de parte do lucro das companhias é definido nas assembleias com acionistas e detalhado nas atas das reuniões ou em comunicados aos investidores. Para entender bem como funciona cada etapa, porém, é preciso estar familiarizado com termos específicos, especialmente os relacionados aos dias que definem quem tem direito a receber os dividendos.

Data de aprovação: Seguindo a ordem cronológica, o primeiro evento a ser monitorado é o dia em que ocorre a reunião do Conselho de Administração da companhia, que define os valores a serem distribuídos em dividendos ou JCP (Juros sobre Capital Próprio) e os prazos relativos aos direitos e ao pagamento. 

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Data com: A “data com” é o dia que define quem terá direito à remuneração, Apenas os investidores que tiverem os papéis em carteira nesta data específica receberão o montante distribuído.

Data ex: É o dia em que ocorre o pregão seguinte à “data com”. Esta data sinaliza o período a partir do qual as ações passam a ser negociadas sem os proventos. Portanto, os acionistas que comprarem um papel a partir deste dia não receberão os dividendos ou JCPs, mesmo que esteja com as ações em carteira no dia em que ele for distribuído.

Data de pagamento: Este é o dia definido pelo Conselho para que os valores sejam desembolsados pela empresa e repassados às contas dos investidores. É quando o acionista recebe o valor efetivamente.

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De maneira geral, a data de aprovação é sempre antes ou até no mesmo dia da “data com”. Já a “data ex” é sempre um pregão depois da “data com”. Por fim, a “data de pagamento” é necessariamente posterior à “data ex”.