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SÃO PAULO – A GLobex enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“Tendo em vista a divulgacao do Fato Relevante em 04/12/2009 que tratava sobre a
associacao entre a “Nova Casa Bahia” e a GLOBEX e, em atencao a consulta
efetuada pela BM&FBOVESPA sobre informacoes relacionadas ao direito de recesso
conforme disposto no artigo 137 da Lei 6.404/76, a cia. enviou o seguinte
esclarecimento:”
“Em resposta ao oficio GAE/CREM 2588/09 encaminhado a Globex Utilidades S.A.
(“Globex”) em 04 de dezembro de 2009, Globex vem a publico esclarecer que, nos
termos do item 1.3 do Fato Relevante publicado em 04 de dezembro de 2009, a
integracao das operacoes de Nova Casa Bahia e Globex podera se dar “por meio de
incorporacao de acoes de emissao da Nova Casa Bahia ao patrimonio de Globex ou
mediante adocao de outra estrutura que as partes de comum acordo entenderem mais
eficiente”.
Desta forma, tendo em vista que a estrutura para integracao das
operacoes de Nova Casa Bahia e Globex ainda nao foi definida, caso as Partes
venham optar por uma operacao que enseje a aplicacao do artigo 137 da Lei
n. 6.404/76, conforme alterada, a Globex vira oportunamente a publico prestar
todas as informacoes pertinentes a seus acionistas. Permanecemos a disposicao
para o esclarecimento de quaisquer duvidas.”