Publicidade
SÃO PAULO – Com as determinações do novo Código Civil, os gastos com contabilidade das sociedades limitadas devem subir de 20% a 30%, uma vez que a obrigação de apresentar balanços de suas atividades aos sócios irá exigir dos contadores mais tempo de trabalho e responsabilidade ante as empresas, devendo encarecer os serviços.
Vale lembrar que, segundo informações da Múltipla Assessoria e Contabilidade, os gastos com contabilidade variam de acordo com o tamanho e a atividade da empresa. Os gastos das prestadoras de serviço, por exemplo, são muito baixos.
Limitadas têm novas obrigações
Agora, como define o artigo 1.065 da norma, ao término de cada exercício social, as sociedades limitadas deverão elaborar inventário, balanço patrimonial e balanço de resultados econômicos. Contudo, o grau de elevação dos preços só poderá ser observado em abril, quando o mercado já estiver adaptado às alterações.
Como a legislação fiscal não exige a apresentação de balanços às limitadas, elas eram obrigadas a apresentar apenas demonstrações financeiras à Receita. Agora, com o balanço de resultados econômicos, que contém informações de tudo o que a empresa pagou e recebeu durante o ano, incluindo gastos com o Fisco, ela acaba praticamente tendo que elaborar um balanço fiscal completo. Assim, a determinação aproximou as obrigações contábeis das limitadas às das sociedades anônimas.
Limitadas não são obrigadas a publicar balanços
Os balanços deverão ser apresentados para a aprovação de todos os sócios. Contudo, as limitadas ainda não estão obrigadas a publicar na mídia os balanços, como as anônimas, embora haja projetos de lei para que a publicação se torne obrigatória.
Por enquanto, cabe aos sócios, inclusive os minoritários, cobrar da empresa a apresentação dos relatórios, que caso não sejam apresentados, poderia ter como uma forma de pressão a exigência da troca da diretoria.
Continua depois da publicidade
As sociedades limitadas devem apresentar o balanço até o mês de abril, um mês antes da reunião anual dos sócios. Mas, como a apresentação é apenas para os sócios, é possível que eles deliberem sobre a data de apresentação no contrato social.
Empresas organizadas não devem ter maiores problemas
Vale destacar que o balanço deve ser elaborado durante todo ano. As empresas organizadas, que reúnem e guardam todos os dados que devem apresentar para a Receita durante o ano (mensal ou trimestralmente, conforme a empresa apura seu imposto de renda) no final do exercício fiscal já estão com o balanço quase pronto, restando apenas algumas informações a serem acrescentadas.
Contudo, as empresas limitadas, desacostumadas a essas formalidades devem começar a se preocupar com a elaboração dos balanços. Um primeiro passo é saber se têm todas as informações do ativo reunidas, não só do fluxo de caixa, mas também de bens.
Continua depois da publicidade
Empresas com mais de dez sócios devem publicar balanços
Outro dispêndio trazido pelo novo Código é a obrigação de publicar três vezes consecutivas em jornais de grande circulação os anúncios de convocação de assembléias ordinárias ou extraordinárias, para as empresas com mais de dez sócios.
Este é o custo mais significativo para essas sociedades, visto que aquelas que possuem menos de dez associados podem estabelecer no contrato outra forma de convocação, desde que o recebimento seja comprovado, por meio de uma carta AR, por exemplo.
Mudança aproxima limitadas de S.A.s
De um modo geral, as alterações favorecem principalmente os sócios minoritários, que poderão usar os balanços como forma de buscar seus direitos no negócio e por burocratizar a sociedade limitada. Mas a situação do majoritário piorou.