Fundos: o que fazer para diminuir conflito de interesse entre gestores e cotistas?

Apesar de não haver consenso sobre o que deve ser feito, são várias as medidas que podem ajudar neste processo

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SÃO PAULO – A indústria de fundos de investimento tem em sua lógica de funcionamento um conflito de interesses entre gestores e cotistas, em um clássico problema de agente-principal.

O cotista (principal) delega ao gestor (agente) a capacidade de administrar seus recursos. Este, por sua vez, passa a gerir o dinheiro de terceiros com decisões usualmente distintas daquelas preferidas pelos primeiros.

Basicamente, o conflito acontece porque, em certas horas, maximizar o lucro do fundo é um processo em desarranjo com proporcionar o maior retorno possível ao cotista. O que fazer, portanto, para eliminar ou ao menos reduzir o problema?

Taxa de performance

Muito embora não haja consenso na literatura, são muitas as recomendações usualmente levantadas. A primeira delas defende a adoção de uma taxa de performance – taxa cobrada sobre uma fatia do ganho do fundo que exceder a variação de um determinado benchmark pré-estabelecido.

Com esta medida, seria cobrada uma cifra maior em dinheiro conforme o ganho oferecido ao cotista crescesse. Haveria incentivos ao gestor para aumentar o retorno do investidor, dado que o primeiro acabaria sendo remunerado por isso, via taxa de performance.

Gestor passando a ser cotista

Uma segunda sugestão recorrente é tornar o próprio gestor do fundo um cotista importante do mesmo. Mais uma vez, o gestor teria seu rendimento diretamente ligado ao retorno do cotista.

Indo mais além, uma outra barreira relevante a ser superada refere-se à assimetria de informação. O agente (gestor do fundo) possui um acesso mais amplo às informações, podendo controlar quais dados chegam ou não ao principal (cotista).

Para amenizar o problema, uma maior transparência das políticas dos fundos e um programa amplo de publicação de suas decisões certamente podem ajudar.

Outras recomendações

Completando a gama de recomendações canônicas, ter o patrimônio pessoal do gestor comprometido em caso de falência, divulgar os recursos e a capacidade do gestor, e ter sempre uma autoridade responsável fiscalizando e supervisionando as atividades são fundamentais.